Sindojus vai ao CNJ contra o estudo de Lotação Paradigma
O objetivo é garantir, liminarmente, a suspensão de qualquer medida decorrente do estudo em relação aos Oficiais de Justiça, até que sejam corrigidas as inconsistências
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências requerendo a impugnação do estudo de Lotação Paradigma (LP) realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), devido às inconsistências nos dados apresentados. O objetivo é garantir, liminarmente, a suspensão de qualquer medida decorrente de implementação do estudo em relação aos Oficiais de Justiça, até que lhes seja assegurada a efetiva participação, bem como corrigidas as inconsistências retratadas.
Em janeiro deste ano, o TJCE apresentou estudo para cálculo de Lotação Paradigma. Com base nele, publicou portaria determinando a remoção compulsória de seis Oficiais de Justiça. Depois da intervenção do Sindojus e de manifestação realizada pela categoria, a administração resolveu suspender os efeitos da portaria, até que realizasse novo estudo, admitindo a existência de inconsistências.
Participação
Para garantir a participação efetiva na elaboração do novo levantamento, o Sindojus protocolou quatro requerimentos administrativos, sendo um deles, inclusive, para saber a relação nominal dos Oficiais de Justiça que estava sendo considerada pelo TJCE. Os pedidos, porém, foram em vão. Sem alternativa, só restou à entidade entrar com Pedido de Providências junto ao CNJ, por considerar imprescindível a participação da entidade na elaboração do estudo, já que o mesmo subsidiará as medidas que afetarão a categoria, com a movimentação de servidores.
A própria norma do Conselho assegura a participação democrática das entidades representantes das categorias diretamente afetadas pela implantação da equalização da força de trabalho entre primeiro e segundo graus. O Sindojus, inclusive, integra o Conselho Gestor do 1º Grau. Porém, o estudo também não foi disponibilizado para ele.
Carência
Com dados mascarados, o estudo chegou à equivocada conclusão de que haveria superávit de oito Oficiais de Justiça, o que não condiz com a realidade. O próprio tribunal, em resposta ao Ofício nº 28/2017 do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará informou, em janeiro deste ano, a carência de 45 Oficiais de Justiça no Ceará. Ocorreram, ainda, diversas manifestações formais de magistrados informando o déficit desses servidores, a exemplo das comarcas de Caucaia, Canindé, Acopiara, Tauá, Maracanaú, Fortaleza, entre outras. O estudo realizado pelo TJCE contraria totalmente a realidade vivenciada pelas Unidades Judiciárias, que apontam déficit de 131 Oficiais de Justiça em todo o Estado.
Mandados com múltiplas partes, agrupamento indevido das Unidades Judiciárias e a utilização de mandados recebidos, em vez de expedidos, como determina, para fins de aplicação de fórmula, a Resolução 219, são pontos que distorceram a realidade.
Múltiplas partes
Em se tratando de mandados com múltiplas partes, com vários destinatários, considera-lo como um único mandado não traduz a realidade do trabalho do Oficial de Justiça, além de violar o princípio da eficiência. Na tentativa de corrigir o problema, o Sindojus requereu à Corregedoria do TJ a adoção de norma indicando a necessidade de expedição de mandados individuais.
Para exemplificar, apresentou caso registrado na Vara Criminal da comarca de Jucás, no qual um único mandado possui 35 pessoas a serem intimadas, ignorando que, para cumpri-lo, o oficial deverá realizar no mínimo 35 diligências, em endereços distintos. Tal fato gera inconsistência dos dados para fins de produtividade e de demanda de serviço, considerando uma forma que não corresponde à realidade.
Realidade mascarada
Ao agrupar comarcas com características diversas, sem levar em conta a extensão territorial e a população, o tribunal mascara a realidade da força de trabalho dos Oficiais de Justiça. Tal disparidade influencia no número de diligências e mandados a serem cumpridos, levando a uma média que impede a real constatação de quantos oficiais seriam necessários para cada comarca. O tamanho da comarca também influencia no tempo de deslocamento, já que existem mandados a serem cumpridos em locais mais afastados, na zona rural e em comarcas vinculadas.
O trabalho do Oficial de Justiça tem diversas variáveis difíceis de serem mensuradas com mero cálculo de Índice de Produtividade Aplicado à Atividade de Execução de Mandados (IPEx), que não considera: as distâncias a serem percorridas em cada diligência; a dificuldade de acesso a algumas localidades; a complexidade de determinados mandados, a exemplo da reintegração de posse, afastamento do lar, arresto de bens etc.; o tempo para certificar os mandados e devolver no sistema; os mandados com múltiplas partes; a necessidade de exaurimento da diligência até o seu efetivo cumprimento.
Conciliação
Em decorrência do requerimento de medida liminar para suspender qualquer medida decorrente do estudo em questão, o conselheiro Valdetário Monteiro, relator do Pedido de Providências protocolado pelo Sindojus Ceará, realizou, no último dia 20, audiência de conciliação no CNJ para tratar das seguintes questões: mandados com múltiplas partes, consideração do critério de mandados expedidos, em cumprimento da Resolução 219, e a disponibilização dos dados que embasaram o estudo.
Em resposta, o Tribunal de Justiça se comprometeu a informar, no prazo de 15 dias, a edição de instrumento normativo para obrigar os magistrados a expedirem mandados individualizados por diligência, cumprindo Portaria nº 1.208/2017 do próprio TJCE. O conselheiro requisitou, ainda, para que o TJCE disponibilize nos autos do Pedido de Providências a íntegra do estudo que culminou no relatório que fundamenta a Lotação Paradigma para possível remoção. O Sindojus reitera o pedido de liminar até que seja disponibilizado o estudo para o sindicato e o Comitê Gestor, e até que sejam corrigidas as inconsistências apontadas.
Ao utilizar dados corretos para cálculo de Lotação Paradigma, o TJCE estará aprimorando o Poder Judiciário de 1º Grau, contribuindo sobremaneira para a celeridade do judiciário cearense, considerado pela pesquisa Justiça em Número, do CNJ, o mais improdutivo do País.
Representantes
Por parte do Sindojus Ceará, participaram da audiência o presidente da entidade, Vagner Venâncio; o diretor Jurídico, Carlos Eduardo Mello; o diretor Financeiro, Luciano Júnior; e o advogado da entidade em Brasília, Emiliano Alves Aguiar. Representando a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil estava o presidente João Batista Fernandes; o vice-presidente, Eleandro Alves Almeida; e o advogado Gleidson Emanuel de Araújo. Por parte do TJCE: o secretário de Planejamento e Gestão, Sérgio Mendes de Oliveira Filho; e o juiz auxiliar da presidência, Luciano Lima.