Reforma

Sindojus entra com ação coletiva a favor da irredutibilidade de vencimentos de aposentados e pensionistas

A Lei Complementar Estadual nº 210/2019 trouxe alterações na previdência estadual, entre elas, o aumento da contribuição e a revogação da imunidade previdenciária, prevista na CF

22/06/2020

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), por meio de sua Assessoria Jurídica, entrou com ação ordinária coletiva e pedido de tutela de urgência em face do Estado a favor da irredutibilidade de vencimentos de oficiais e oficialas aposentados e pensionistas. Com a promulgação, em novembro de 2019, da Emenda Constitucional nº 103, delegou-se para os estados a adequação da Reforma da Previdência de acordo com a realidade de cada um. Em dezembro de 2019, ou seja, cerca de um mês depois, a Assembleia Legislativa do Ceará (Alce) aprovou a proposta de reforma previdenciária para servidores estaduais, enviada pelo governador Camilo Santana.

A Lei Complementar Estadual nº 210 trouxe várias alterações, entre elas, o aumento da contribuição previdenciária por parte dos aposentados. O índice, que antes era de 14% sobre o valor que ultrapassasse o teto do regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que em 2020 é de R$ 6.101,06 – manteve o percentual de 14%, mas sobre o valor que ultrapassar dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.090,00, representando acréscimo de R$ 561,47 todos os meses a título de contribuição previdenciária para o Funaprev.

Imunidade

A reforma revogou também a imunidade previdenciária prevista no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, na qual os servidores aposentados portadores de doenças graves e incapacitantes, que antes só pagavam a previdência social sobre o valor que ultrapasse o dobro do teto do regime geral, ou seja, R$ 12.202,10, passou a igualar o valor normal de todos os aposentados.

Atento às alterações e sempre em busca de defender os direitos da categoria, o Sindojus entrou com ação na justiça questionando a constitucionalidade dessa reforma previdenciária. Márcio Cavalcante, advogado da entidade, explica que o aumento da contribuição previdenciária dos aposentados possui a natureza confiscatória do imposto, sem que houvesse qualquer contrapartida para o mesmo, uma vez que o aumento da contribuição se deu sem que houvesse nenhuma majoração no salário, que é a contrapartida da contribuição social.

“A entidade alega também que não houve nenhum estudo atuarial prévio por parte do Governo do Ceará que alcançasse o valor de dois salários mínimos como teto salarial para imunidade previdenciária, quando somente haveria majoração se fosse comprovado o déficit nas contas públicas com a previdência dos servidores estaduais, o que também não ocorreu”, observou. A entidade alega violação aos princípios da irredutibilidade de vencimentos, da vedação ao retrocesso social, da confiança legítima e da incorporação ao patrimônio jurídico do servidor.

Confiscação

O Sindojus reforça que o caráter confiscatório da medida é patente. Até 2003, o servidor aposentado era isento da contribuição previdenciária. A partir de então, passou a pagar 11% sobre o valor que ultrapassasse o teto do regime geral do INSS. Em seguida, a alíquota saltou de 11% para 14%. Com a última reforma, essa alíquota está sendo cobrada sobre o valor que ultrapassar o montante de dois salários mínimos, que somados ao valor do imposto de renda descontado diretamente sobre o salário do servidor e os demais encargos sobre o consumo em geral demanda mais de 50% do ganho habitual do servidor.

Ação individual

O Sindojus ingressará também, individualmente, em favor dos aposentados que eram beneficiários da imunidade previdenciária prevista no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal (portadores de doença grave) e, devido à revogação de tal imunidade, passou a ter desconto ainda maior a título de contribuição previdenciária, o que fere a segurança jurídica e a coisa julgada. “Estamos agora na expectativa de uma definição da ação judicial para sabermos como ficará o desconto da contribuição previdenciária”, ressaltou o advogado.

Margarida Brasil, diretora dos Aposentados, reforçou que o objetivo da ação é corrigir e reparar os danos causados aos aposentados e pensionistas com os descontos referentes à Funaprev. “É mais uma ação que vem em defesa dos aposentados. Esperamos que a justiça reconheça que neste período da vida do aposentado qualquer desconto causará enorme prejuízo, uma vez que os planos de saúde e medicamentos têm um custo muito alto, além de outros cuidados delicados relacionados à vida de um aposentado”, enfatizou.

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