Estamos atentos

Sindojus disponibiliza Assessoria Jurídica para requerer revisão de aposentadoria dos sindicalizados

Se for constatado que o valor não está correto, a Assessoria Jurídica do Sindojus entrará com ação judicial de revisão de aposentadoria, solicitando a equiparação dos valores

31/01/2019
Foto: Sindojus

As regras da aposentadoria no Estado do Ceará mudaram. Para verificar se o valor do benefício que está sendo pago aos sindicalizados inativos está correto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) disponibiliza a Assessoria Jurídica para requerer, junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a revisão do benefício. Interessados deverão entregar na sede da entidade ou enviar pelos Correios cópia da seguinte documentação: termo de posse, publicação da aposentadoria, último contracheque, RG, CPF e comprovante de endereço. A solicitação poderá ser feita de segunda a sexta-feira junto à Secretaria da entidade. Será preenchido um requerimento administrativo solicitando a informação de qual seria o vencimento do servidor se ele ainda estivesse na ativa.

A revisão é válida para os que se aposentaram até 31 de dezembro de 2003, quando estava em vigor a regra da integralidade e paridade, e para aqueles que se aposentaram depois de dezembro de 2003, sob as regras do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 (que tenham ingressado no serviço público até 21/12/2003, com no mínimo 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo de Oficial de Justiça, com no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para os homens ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para as mulheres) ou do artigo 3º da EC nº 47/05 (que tenha ingressado no serviço público até 16/12/1998, com no mínimo 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 05 anos no cargo de oficial de justiça, e com no mínimo 35 anos de contribuição acrescido da idade para atingir 95 anos para os homens e 30 anos de contribuição acrescido da idade para atingir 85 anos para as mulheres).

Ação judicial

Se for constatado que o valor não está correto, a Assessoria Jurídica do Sindojus entrará com ação judicial de revisão de aposentadoria, solicitando a equiparação dos valores. Recentemente, a entidade constatou que o Estado não vem atualizando os benefícios da aposentadoria para equiparar a paridade com os servidores da ativa. Por conta disso, hoje temos aposentados recebendo menos do que os que estão ingressando agora no serviço público, fato que a diretoria do Sindojus considera inaceitável.

Também será analisada a situação daqueles que se aposentaram por invalidez e que também tenham o direito de revisar o valor de seu benefício (para os que ingressaram n o serviço público até 31/12/2003 e de acordo com o tipo de incapacidade).

Margarida Brasil, diretora dos Aposentados, informa que essa iniciativa do Sindojus é válida para aposentados e pensionistas. “O objetivo é saber se estão recebendo em conformidade com a integralidade e a paridade. Os aposentados e pensionistas que acharem que o valor do benefício não está correto deverão procurar o sindicato para que seja feita a revisão. Observamos que o valor de algumas pessoas está muito aquém”, destacou.

Saiba Mais

Integralidade – 100% da última remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Paridade – Remuneração igual a dos servidores em atividade, isto é, direto aos mesmos aumentos e nas mesmas datas de reajuste aplicados aos respectivos servidores da ativa.

Confira vídeo do presidente Vagner Venâncio e do advogado do Sindojus, Márcio Cavalcante:

pensionistasrequerimento administrativoparidadeintegralidadeOficiais de Justiçaaposentadoriasindicalizadosaposentadosação judicialassessoria jurídicarevisão
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.