Decisão

Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará autoriza cumprimento de mandados judiciais não urgentes de forma eletrônica

As diligências dos mandados ordinários poderão ser feitas por e-mail, certidão eletrônica, sistema Cisco Webex e aplicativo de mensagens

17/09/2020

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) atendeu ao pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) e autorizou a realização, de forma eletrônica, do cumprimento de mandados e demais ordens judiciais não urgentes (CPA nº 8507899-10.2020.8.06.0001). O requerimento feito ao TJCE teve como base o Provimento 10/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça (CCJ) – que trata sobre o cumprimento de mandados judiciais dispensando a realização presencial e a coleta da nota de ciência em determinados casos – e a Portaria 916/2020 – que normatizou o Plano de Retomada do Trabalho Presencial do Poder Judiciário do Ceará e estabeleceu o teletrabalho como forma prioritária para a realização das atividades.

Com a autorização, as ordens judiciais poderão ser cumpridas de forma eletrônica, por meios como e-mail, certidão eletrônica, sistema Cisco Webex e aplicativos de mensagens (whatsapp ou similar), reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, aferida pelo ícone correspondente do aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência da parte da ordem constante do mandado. Além disso, o cumprimento das ordens judiciais nas unidades prisionais continua sendo realizado através de videoconferência, de acordo com a determinação elencada no Provimento 10/2020 da CCJ, preservando, assim, a saúde dos oficiais de justiça.

A determinação do TJCE também dispensa a nota de ciência, exceto nos casos em que as diligências forem cumpridas presencialmente, com a ressalva de que o fato deverá constar na certidão, sob a fé pública do oficial de justiça responsável pelo ato – o que, pelo motivo excepcional e de calamidade pública, por força da pandemia declarada, justifica-se a dispensa da nota de ciente, conforme o próprio Provimento 10/2020 da CCJ.

Mandados urgentes

Desde o início da pandemia da Covid-19, os oficiais e oficialas de justiça estão autorizados, através do Provimento 10/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, a cumprir mandados urgentes, de forma eletrônica, para evitar o contágio e a proliferação do novo coronavírus, já que a categoria está em contato direto com a população e presente em todos os locais possíveis, onde se faça necessária a presença do Poder Judiciário.

Assim, o cumprimento das ordens judiciais está sendo realizado, prioritariamente, pela via eletrônica – por e-mail ou aplicativo de mensagens -, em conformidade com os atos normativos editados e com as cautelas legais. As diligências presenciais somente devem ser executadas quando a forma eletrônica for inviável, seja pela natureza da ordem judicial expedida ou mesmo pela ausência das informações suficientes que viabilizem tal cumprimento.

Os documentos referentes à decisão estão disponíveis na Área Restrita do site (Na aba Jurídico – Informações processuais).

mandados ordináriosvia eletrônicateletrabalhoOficial de JustiçaSindojusTJCESindojus CearáTribunal de Justiça do Cearádecisãocumprimento de mandados
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.