Órgão Especial decide: não haverá mais desconto do auxílio-alimentação nos fins de semanas e feriados dos plantões
Essa era uma demanda antiga do Sindojus. Em requerimento protocolado em março deste ano a entidade chamou novamente a atenção para resolução do CNJ que versa sobre o tema
Oficiais de oficialas de Justiça que estiverem de plantão nos fins de semanas e feriados não terão mais desconto do auxílio-alimentação. É o que estabelece a nova redação da Resolução do Órgão Especial nº 12/2023, que passa a vigorar da seguinte forma: “o pagamento de diárias pelo Tribunal de Justiça ou outro órgão é incombatível com o benefício do auxílio-alimentação, pelo que, havendo pagamento de diárias, deverá ser realizado o desconto no pagamento do benefício em alusão, exceto em relação às que são pagas excepcionalmente em fins de semana e feriados”. A alteração foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem.
O não desconto do auxílio-alimentação no Plantão Judiciário era uma demanda antiga do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), assim como das outras entidades de classe de servidores e magistrados do judiciário cearense. Em requerimento protocolado em março deste ano, o Sindojus reiterou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 73/2009, alterada pela Resolução nº 326/2020, afirma que, havendo o pagamento de diárias, deverá ser realizado o desconto referente ao auxílio-alimentação, exceto em fins de semanas e feriados.
Essa é mais uma importante vitória dos Oficiais de Justiça, dos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Ceará. A entidade segue firme, pautada sempre pela fundamentação, prudência e responsabilidade em defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.