Oficiais de Justiça iniciam ações preparatórias para o ato de 28 de abril
Em reunião realizada nesta manhã (11), que contou com a presença do ex-diretor Financeiro, Celso Barreto, foram debatidas as ações de mobilização que serão desenvolvidas para o grande ato do dia 28
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) deu início à fase preparatória para o Ato Nacional do próximo dia 28 de abril contra as nefastas reformas da Previdência e Trabalhista, propostas pelo governo federal. Em reunião realizada nesta manhã (11), que contou com a presença do ex-diretor Financeiro, Celso Barreto, foram debatidas as ações de mobilização que serão desenvolvidas até a data e também para o grande ato do dia 28, previsto para ser realizado na Praça da Bandeira, bairro Centro, em horário a ser definido.
A manifestação que promete parar o Brasil vai reunir as mais diversas entidades de classe e civil organizada com intuito de barrar as propostas que tramitam no Congresso Nacional, as quais se constituem em um verdadeiro ataque aos direitos historicamente adquiridos pelos trabalhadores.
Remoções temporárias
Luciano Júnior, presidente do Sindojus, informa que o Sindicato protocolou, hoje, requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, cobrando o imediato pagamento das diárias e ajuda de custo para deslocamento de oficiais e oficialas removidos temporariamente, com pedido alternativo de que, caso os valores não sejam pagos, que a Portaria 529/2017 seja suspensa até o devido pagamento, com o retorno dos oficiais às suas comarcas de origem.
Esse é o terceiro processo seguido de remoção em caráter temporário lançado pelo tribunal. Medida paliativa para dar vazão às demandas de comarcas que se encontram sem Oficiais de Justiça, como é o caso de: Aracoiaba, Tamboril, Irauçuba, Iracema, Senador Pompeu, Solonópole e Orós. Ipaporanga também recebeu oficial temporariamente.
Como não teve o número de vagas preenchido, a administração fez remoção compulsória de oficiais e oficialas. Porém, não assegurou o pagamento antecipado das diárias, descumprindo a Resolução 9 do Órgão Especial, do próprio TJCE, que em seu artigo 12 trata do pagamento antecipado de diárias.