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Oficiais de Justiça deliberam em AGE a redução da contribuição sindical dos aposentados em 50%

Diminuição do valor foi deliberada durante a primeira Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Sindojus realizada de forma remota

23/10/2020
Reunião da AGE virtual do dia 16 de outubro.

Na primeira Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada de forma virtual, os oficiais de justiça filiados ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) deliberaram a redução em 50% da contribuição sindical dos aposentados e pensionistas. A diminuição do valor foi aprovada de forma unânime pelos participantes.

A AGE ocorreu no último dia 16 através da plataforma Zoom. De acordo com definição da diretoria da entidade, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, as próximas AGEs acontecerão também de forma remota. Essa decisão tem como base os termos da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado no momento da pandemia da Covid-19, além de proporcionar uma maior participação dos integrantes da categoria, especialmente, aqueles que fazem parte do grupo de risco e os que estão lotados no interior do estado.

A deliberação feita em assembleia acontece no momento em que os aposentados e os pensionistas tiveram prejuízos financeiros por causa da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, que trata no âmbito estadual da Emenda Constitucional nº 103/2019, referente à Reforma da Previdência. A promulgação da lei trouxe várias alterações, entre elas, o aumento da contribuição previdenciária por parte dos aposentados e a revogação da imunidade previdenciária prevista no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal aos servidores aposentados portadores de doenças graves e incapacitantes.

Com a nova norma, a contribuição previdenciária por parte dos aposentados, que antes era de 14% sobre o valor que ultrapassasse o teto do regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que em 2020 é de R$ 6.101,06 – manteve o percentual de 14%, mas sobre o valor que ultrapassar dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.090,00, representando um acréscimo de R$ 561,47 todos os meses a título de contribuição previdenciária para o Funaprev.

Em relação à revogação da imunidade previdenciária, antes da Lei nº 210/2019, os servidores aposentados portadores de doenças graves e incapacitantes só pagavam a previdência social sobre o valor que ultrapasse o dobro do teto do regime geral, ou seja, R$ 12.202,10. Com a reforma, passou a igualar o valor normal de todos os aposentados.

Nesse contexto, o diretor jurídico do Sindojus, Carlos Eduardo Mello, destaca a relevância da decisão da AGE em reduzir o valor da contribuição sindical dos aposentados em 50%. “A diminuição dessa contribuição vem para dar um certo alívio nas contas dos aposentados, pois, quando se aposentam, os oficiais têm uma significativa perda salarial, por não haver a incorporação das verbas indenizatórias, além disso, com a Reforma Previdenciária, os servidores tiveram duas grandes perdas com relação a base de cálculo, sofrendo um significativo impacto e prejuízo financeiro”, afirma. De acordo com o estudo apresentado pela diretoria do Sindojus, a repercussão financeira sobre a redução desse valor é a menor possível em relação aos custeios das receitas da entidade.

Auxílio-saúde

Um dos pleitos recorrentes do Sindojus junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e com Pedido de Providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a implantação do auxílio-saúde para os oficiais de justiça ativos, inativos e dependentes, em que os recursos usados para este fim estejam incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2021. Esse auxílio contribuirá para custear os altos valores desembolsados, mensalmente, na área da saúde pelos aposentados.

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