Remuneração salarial

Governador sanciona revisão de 2% para servidores do judiciário

A correção vai vir no salário de julho. O retroativo, porém, só deverá entrar na folha de julho, com pagamento em agosto

20/06/2017

O governador Camilo Santana sancionou, ontem, a Lei Nº 16.262, de 19 de junho de 2017 – que trata da revisão salarial de 2% para servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário.

A correção, bem abaixo da inflação do período (6,29%), vai vir em julho. O retroativo, porém, a partir de 1º de janeiro, só deverá entrar na folha de julho, com pagamento em agosto. De acordo com o setor da folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o retroativo não terá como ser pago em julho, porque não houve tempo hábil para fazer os cálculos.

Fundo de Custeio

Já a lei que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, aprovada na Assembleia Legislativa no mesmo dia da correção dos 2%, ainda não foi sancionada pelo governador. O prazo para aprovação da lei encerra nesta quarta-feira (21).

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