Na Alce

Entidades realizam mobilização pela manutenção de direitos na aposentadoria dos servidores

Depois do aumento da contribuição previdenciária, o governador mais uma vez se antecipou ao governo federal e enviou mensagens propondo alterações na previdência dos servidores

07/11/2018
Até o momento, 17 emendas foram apresentadas ao Projeto de Lei. Foto: Luana Lima

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), a Associação dos Servidores do Ministério Público do Ceará (Assempece) e a Associação dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa do Ceará (Assalce) somaram forças e, durante toda essa semana, fizeram corpo a corpo junto aos deputados na Assembleia Legislativa do Ceará (Alce) com intuito de garantir a manutenção de direitos já adquiridos no que diz respeito à aposentadoria dos servidores estaduais.

Depois do aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, o governador Camilo Santana mais uma vez se antecipou ao governo federal e enviou, em fevereiro deste ano, pacote de mensagens alterando a previdência dos servidores do Estado. Paradas por conta das eleições, as três mensagens voltaram para a pauta do legislativo neste mês de novembro. A primeira cria uma fundação para gerir o atual sistema de previdência dos servidores públicos, a segunda cria uma fundação para gerir os recursos dos futuros servidores que vierem a ingressar no serviço público e a terceira faz uma adaptação da legislação federal que permitiu que os estados criassem essas fundações.

Emendas

Até o momento, 17 emendas foram apresentadas ao Projeto de Lei Complementar (PLC). Entre elas, a que suprime o inciso III do artigo 2º, retirando a regra de que os processos de aposentadoria deveriam passar pelo crivo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Outra suprime os incisos I e II do § 2º do art. 10, inclusos no art. 4º do Projeto de Lei, que lesam os direitos dos servidores que irão se aposentar pela integralidade da remuneração (antes de 01/01/2004) que queiram incorporar 100% de uma gratificação. Quem já recebe teria que fazer a contribuição de parte do seu salário por no mínimo dez anos (hoje são cinco). Além do que, ao final desses dez anos, multiplicar-se-ia o valor por uma fração que reduziria o valor final a ser recebido. Outra emenda modifica o art. 17 do PL, por lesar os direitos dos servidores ingressos antes da publicação da lei.

“Foi feito um esforço no sentido de juntarmos os representantes dos servidores dos três poderes para demonstrar a perda para o servidor público do Estado do Ceará. Sendo aprovadas as emendas com apoio do líder do governo Evandro Leitão, nós só temos a comemorar. Com as mudanças, as análises de aposentação passam a ser feitas única e exclusivamente pelo órgão, quer do Ministério Público, da Defensoria Pública, quer do Poder Judiciário. Cabe ao executivo fiscalizar, através da Procuradoria Geral do Estado, a aposentação dos seus servidores, e não ingerir de forma inconstitucional na competência de outros poderes”, enfatizou o presidente da Fesojus, João Batista Fernandes.

Além do líder do governo na Assembleia, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio; o representante da Federação, João Batista; o presidente da Assempece, Tony Távora; e o representante da Assalce, Luís Edson Corrêa Sales, reuniram-se, ainda, na manhã de hoje, com o presidente Zezinho Albuquerque. 

Previdência complementar

A previdência complementar é opcional e mesmo os que não estão incluídos na regra podem aderir ao regime. Os servidores que vierem a ingressar no serviço público estadual terão o benefício assegurado limitado ao teto do INSS, tendo a opção de contribuir para que possam se aposentar com benefício integral. Para os atuais servidores, mantém-se a regra vigente. Os que entraram no período da paridade terão direito à aposentadoria integral. Já os que ingressaram depois, aposentar-se-ão pela média das 80% maiores remunerações. 

Confira AQUI as mensagens enviadas pelo governador e a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa.

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