Transferência

Divulgado o resultado final do concurso de remoção

O prazo para exercício na nova unidade é de 10 dias. Será concedido cinco dias consecutivos para as providências de mudança de domicílio, sem exigência do registro de frequência

08/11/2017
Foto: Sindojus Ceará

Foi divulgado, ontem, o resultado final do concurso de remoção realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ao todo, 15 oficiais e oficialas de Justiça foram contemplados pelo certame. As comarcas que irão receber Oficiais de Justiça são: Sobral, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Mucambo, Orós, Paraipaba, Aracoiaba, Beberibe, Iguatu, Itapipoca, Lavras da Mangabeira, Morada Nova, Pacajus e Ubajara.

O prazo para exercício na nova unidade é de 10 dias, contados da data de publicação da portaria. Durante esse período, será concedido ao servidor, cinco dias consecutivos para as providências de mudança de domicílio, sem exigência do registro de frequência. O oficial (a) deverá encaminhar um termo de exercício à unidade para a qual fora removido para a Coordenadoria de Cadastro Funcional, via SAJADM-CPA.

Vagas

O Edital nº 98/2017 – que dispõe sobre a realização do concurso de remoção – ofertou 46 vagas para Oficiais de Justiça, em 32 comarcas. Desse total, 14 comarcas não tiveram inscritos, resultando em 22 vagas não preenchidas. Dos 36 oficiais e oficialas inscritos, teve apenas uma desclassificação, por ser o único Oficial de Justiça da comarca – vedação prevista no art. 22, caput, do Edital nº 98/2017.

Nomeação

Com a divulgação final do concurso de remoção, o Sindojus defende a nomeação imediata de aprovados. Ao todo, são oito comarcas sem Oficiais de Justiça: Aracoiaba, Parambu, Irauçuba, Senador Pompeu, Solonópole, Iracema, Orós e Tamboril, e um déficit de 77 oficiais em todo o Estado.

Confira AQUI a Portaria nº 1.812/2017, com o resultado do concurso de remoção.
Confira AQUI a republicação do edital de remoção. 

vagasresultadoEdital nº 98/2017Portaria nº 1.812/2017Oficiais de JustiçaTJCEdéficitconcurso de remoção
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.