Despesas

CNPJ do Fundo de Diligência dos Oficiais de Justiça é criado

A próxima reunião ficou agendada para 16 de outubro. Na ocasião, o TJ deverá apresentar todo o modo operacional para que os valores possam começar a ser repassados à categoria

27/09/2017

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou, na tarde de ontem, durante reunião para tratar sobre o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, que o CNPJ foi criado. Durante o encontro, que contou com a presença de representantes da Secretaria de Finanças, Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Gestão de Pessoas foi informado também que a conta será aberta ainda nesta semana.

Mauro Xavier, diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), destaca que a reunião foi para tratar de como vai se dar o procedimento de divisão dos valores arrecadados. O secretário de Finanças deverá baixar um normativo interno detalhando todos esses procedimentos. Caso o trâmite burocrático não sofra ainda mais atrasos, a expectativa do Sindicato é de que até dezembro o rateio dos valores arrecadados comece efetivamente a ser feito.

Demora

A Lei nº 16.273/2017, que instituo o Fundo Especial de Custeio, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 21 de junho deste ano. Um mês depois, o TJCE publicou a Portaria nº 1.208/2017, regulamentando a lei. Porém, até o momento o tribunal ainda não começou a fazer o repasse dos valores arrecadados com as diligências dos Oficiais de Justiça, que já vinham sendo recolhidos, desde janeiro de 2016, em virtude da Portaria nº 13/2016 – que regulamenta a Lei nº 15.834, das Despesas Processuais.

O art. 7º da referida lei diz que “as diligências dos Oficiais de Justiça compreendem quaisquer atos que necessitem da presença ou do deslocamento deste servidor, que carecem de recolhimento de acordo com o item X da Tabela III do Anexo Único da Lei nº 15.834/2015”. Em Fortaleza ou sede de comarca do interior, o valor da taxa é fixado em 10,50 Ufirces – o equivalente a R$ 41,40. Em distrito de comarca do interior, o valor é de 13,50 Ufirces – R$ 53,24.

Conselho Gestor

No último dia 21, o Tribunal de Justiça publicou a Portaria nº 1.580/2017 – que institui o Conselho Gestor do Fundo Especial de Custeio, composto por dois membros do tribunal: José Joaquim Neto Cisne, secretário de Finanças, e Francisco Rolim de Moraes, consultor Jurídico representando o TJ; e dois representantes do Sindojus: o presidente da entidade, Luciano Júnior, e o diretor Mauro Xavier.

A próxima reunião para tratar dos detalhamentos do Fundo Especial de Custeio ficou agendada para 16 de outubro. Na ocasião, a secretaria de Tecnologia da Informação deverá apresentar todo o modo operacional para que os valores possam, finalmente, começar a ser repassados à categoria.

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