ESCLARECIMENTOS SOBRE O NOVO CONTRATO COM A UNIMED

23/07/2010

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará – SINCOJUST no último mês de junho assinou um novo contrato com a UNIMED-FORTALEZA. O início de vigência começa a partir de 01/08/2010. Ficaram assegurados todos os direitos do contrato anterior, onde éramos, junto com a ASPJUCE, contratantes. Portanto, doravante neste novo contrato existem apenas duas partes, ou seja, CONTRATANTE, no caso o SINCOJUST e CONTRATADA, no caso a UNIMED-FORTALEZA.

Deixamos claro que não houve nenhum conflito de interesses com a ASPJUCE. O que houve apenas foi um comum entendimento em separar as partes contratantes do contrato anterior para que cada entidade, separadamente, pudesse administrar o seu plano de saúde junto à UNIMED. Portanto, reiteramos o compromisso de amizade e respeito existentes entre as duas entidades.

No tocante especificamente aos valores a serem descontados no contracheque do Oficial de Justiça titular, neste primeiro mês (agosto) de vigência do contrato, em virtude da mudança de pagamento da fatura junto à UNIMED que passará a ser exclusivamente de responsabilidade do SINCOJUST, não haverá desconto dos valores relativos ao plano de saúde da UNIMED referentes às mensalidades dos Oficiais de Justiça e de seus dependentes.

INFELIZMENTE ISSO OCORREU POR QUESTÕES BUROCRÁTICAS JUNTO À UNIMED E NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA QUE OS VALORES DAS MENSALIDADES FOSSEM PREVIAMENTE INFORMADOS À FOLHA DE PAGAMENTOS DO TJCE PARA QUE HOUVESSE O DESCONTO RESPECTIVO.

DESTE MODO, EXCEPCIONALMENTE NO DIA 01/08/2010 NÃO HAVERÁ O DESCONTO DOS VALORES DA UNIMED REFERENTES AO MÊS DE JULHO. ENTRETANTO, NO DIA 01/09/2010 SERÃO DESCONTADOS DOIS MESES NO CONTRACHEQUE DO OFICIAL DE JUSTIÇA TITULAR, REFERENTES AOS MESES DE JULHO E AGOSTO.

PORTANTO, REPETIMOS: NO MÊS DE SETEMBRO (01/09) VIRÃO DESCONTADAS NO CONTRACHEQUE DO OFICIAL DUAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE DA UNIMED.

DE OUTRO MODO INFORMAMOS A TODOS OS TITULARES E USUÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE DA UNIMED QUE NÃO HAVERÁ NENHUM PREJUÍZO NO TOCANTE AO ATENDIMENTO NAS CLÍNICAS CONVENIADAS, ESTANDO TODOS OS SERVIÇOS PLENAMENTE LIBERADOS E PRONTOS PARA SEREM USUFRUÍDOS.

Continuando os esclarecimentos, Informamos que o valor residual do reajuste anual retroativo ao mês de fevereiro ainda será descontado neste mês de agosto, faltando, portanto, apenas mais duas mensalidades para que findem este valor residual, ou seja, 01/09 e 01/10.

Lembramos ainda, que em razão do novo contrato haverá um acréscimo de 6% nas mensalidades do titular referentes ao pagamento do INSS incidentes sobre o valor total da fatura que será, como dissemos anteriormente, doravante, de inteira responsabilidade do sindicato.

DIRETORIA DO SINCOJUST

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