FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV É NOTIFICADA EXTRAJUDICIALMENTE
O SINCOJUST notificou extrajudicialmente a FGV,em virtude das inconstitucionalidades existentes no Projeto de Lei do PCCR enviado à Assembléia Legislativa no dia 05/04/2010. A notificação já fora recebida pela FGV, que se manifestará após ouvir o TJ (Contratante). Veja o documento em anexo.
Inobstante o respeitoso texto da lavra da FGV, entendemos que a Fundação Getúlio Vargas tem o dever se posicionar o mais rápido possível, haja vista que fora contratada por vultosa soma.
Neste diapasão, o SINCOJUST ajuizará uma AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO ou procurará um dos legitimados a intentar AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Urge tal iniciativa, na medida em que a FGV na reunião do dia 26/04, através de seus representantes, confirmou que o Projeto de Lei enviado à Augusta Casa Legislativa não é a proposta de PCCR elaborada pela FGV, que por sinal não teve a participação das entidades representativas dos servidores, como fora divulgado pelo TJCE.
A ação do SINCOJUST visa a somar com as demais entidades (SINSPOJUCE E ASPJUCE), pois a tutela jurisdicional, se alcançada, só contribuirá para darmos um basta nas nefastas e inaceitáveis inconstitucionalidades existentes no projeto de Lei do PCCR, que motivaram a decretação da Greve Geral dos Servidores do Poder Judiciário das terras de Alencar.
DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
Diretor de Comunicação