Resultado final do concurso de remoção contempla 25 Oficiais de Justiça, mas carências permanecem em várias comarcas - SINDOJUS
Resultado definitivo

Resultado final do concurso de remoção contempla 25 Oficiais de Justiça, mas carências permanecem em várias comarcas

A conclusão do concurso atende a uma demanda importante dos servidores que buscavam mudança de lotação, ao mesmo tempo em que revela que a carência de Oficiais de Justiça continua sendo um desafio em diversas comarcas do Estado

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13/08/2026
Arte: Sindojus Ceará

Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) desta quarta-feira (12), o Edital nº 288/2026, com o resultado definitivo do concurso de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O certame foi aberto pelo Edital nº 133/2026, de 26 de junho, e contemplou servidores dos cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça.

Para o cargo de Oficial de Justiça, foram disponibilizadas 39 vagas distribuídas entre 32 comarcas, das quais 25 foram preenchidas com a classificação final dos servidores inscritos.

Com o resultado, oficiais e oficialas de Justiça serão removidos para Araripe, Barro, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Cariré, Caucaia, Coreaú, Independência, Jaguaretama, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Missão Velha, Mombaça, Pentecoste, Quixadá, Sobral, Solonópole, Tamboril, Uruoca, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.

Das 39 vagas disponibilizadas, 14 permaneceram sem preenchimento. Não houve servidor classificado para nenhuma das vagas ofertadas em Acaraú, Acopiara, Brejo Santo, Camocim, Crateús, Crato, Milagres, Pedra Branca e Tauá. Em outras unidades, o preenchimento foi parcial. Juazeiro do Norte, por exemplo, tinha três vagas disponíveis e recebeu um oficial, enquanto Sobral e Viçosa do Ceará, que contavam com duas vagas cada, tiveram uma preenchida.

A conclusão do concurso atende a uma demanda importante dos servidores que buscavam mudança de lotação, ao mesmo tempo em que revela que a carência de Oficiais de Justiça continua sendo um desafio em diversas comarcas do Estado.

Comarcas sem Oficial de Justiça

Antes da efetivação das remoções, oito comarcas estavam sem nenhum Oficial de Justiça em seu quadro. Desse total, cinco eram comarcas-sede: Acaraú, Jaguaretama, Milagres, Uruoca e Viçosa do Ceará; e três eram agregadas: Jaguaribara, Abaiara e Martinópole, vinculadas, respectivamente, a Jaguaretama, Milagres e Uruoca.

Com o resultado do concurso, parte desse quadro será alterada. Jaguaretama receberá dois Oficiais de Justiça, enquanto Uruoca e Viçosa do Ceará receberão um profissional cada. Já Acaraú e Milagres continuarão sem Oficial de Justiça, uma vez que, embora tenham tido vagas ofertadas, não houve servidores classificados para essas unidades. Abaiara, agregada a Milagres, permanecerá igualmente sem oficial em atividade.

Conforme levantamento do Sindojus Ceará, 58 comarcas ainda operam atualmente com quadro deficitário, situação que acarreta sobrecarga aos oficiais em atividade e evidencia a necessidade de medidas para recomposição da força de trabalho e atenuação do desgaste físico e mental enfretado pela categoria diante da crescente exponencial do número de mandados.

Para o presidente do Sindojus Ceará, Vagner Venâncio, o resultado demonstra a importância do concurso de remoção, mas também expõe os limites da medida diante da insuficiência do atual efetivo. “A remoção é vital por atender a uma expectativa legítima dos servidores e poder amenizar situações graves em determinadas comarcas. É positivo que unidades hoje sem nenhum Oficial de Justiça passem a receber profissionais. Mas precisamos ter clareza de que estamos redistribuindo um quadro que já é insuficiente. A remoção não cria novos cargos para Oficial de Justiça. Por isso, a recomposição do quadro precisa continuar sendo tratada como prioridade pela administração do Tribunal perpassando pela criação de novos cargos com a convocação de aprovados, pautas permanentes do sindicato”, afirma.

O edital estabelece que a efetivação das remoções está condicionada, em regra, à reposição da força de trabalho na unidade de origem por servidor efetivo, ressalvadas as situações em que a comarca apresente superávit de pessoal. Os atos de remoção serão expedidos pela Presidência do TJCE, que também fixará o prazo para apresentação dos servidores nas novas unidades.

Remoção não aumenta o efetivo – carência prejudica a prestação jurisdicional

Para o Sindojus Ceará, os efeitos da carência de Oficiais de Justiça vão além da sobrecarga da categoria e chegam diretamente à população. “Sem o Oficial de Justiça, a decisão do juiz não sai do papel. Quando há carência, seja no Interior ou na Capital, não estamos falando apenas de um problema interno do Judiciário. Estamos falando de medidas protetivas que precisam chegar rapidamente a uma mulher em situação de violência, de mandados relacionados a processos de alimentos, de citações, intimações e ordens judiciais que precisam ser cumpridas. É a sociedade que mais sente os efeitos dessa carência”, destaca Carlos Mello, diretor da entidade.

O Sindojus Ceará continuará acompanhando a implementação das novas lotações e os reflexos do concurso nas comarcas de origem e de destino, além de manter, junto à administração do TJCE, a defesa por novas nomeações e pela criação dos cargos necessários para reduzir o déficit de Oficiais de Justiça em todo o Estado.

O Sindojus Ceará preparou uma tabela com o resumo das movimentações dos Oficiais de Justiça contemplados no concurso de remoção, indicando o nome de cada servidor, a comarca de origem e a nova comarca de lotação.

Confira o Edital nº 288/2026 AQUI

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