À CGJ-CE

Sindojus solicita a ampliação do prazo para cumprimento dos mandados não urgentes para 45 dias

O pedido leva em conta o quadro reduzido de Oficiais de Justiça e o significativo aumento da produtividade, o que representa aumento da demanda e uma sobrecarga ainda maior à categoria

13/09/2023
Registro da reunião do Sindojus com a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Edna Martins, em julho deste ano. Fotos: Luana Lima/Sindojus Ceará

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) solicitando a ampliação do prazo para cumprimento dos mandados judiciais não urgentes de 20, para 45 dias. O pedido leva em conta o quadro reduzido de Oficiais de Justiça no Estado e o significativo aumento da produtividade, o que representa aumento da demanda e uma sobrecarga ainda maior à categoria, que está adoecendo diante das reiteradas cobranças por parte de magistrados(as).

Dados do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em 11 anos, o número de casos novos e pendentes do TJCE tiveram aumento de 60% e 60,57%, respectivamente. Eram 277.922 casos novos em 2010, saltando para 444.734 em 2021. Já os casos pendentes somavam 710.449 em 2010, passando para 1.140.800 em 2021. Enquanto isso, o número de Oficiais de Justiça só reduz ao longo dos anos. É a função que vem tendo menor número de nomeações em relação aos demais cargos existentes no TJCE. Em 2015, por exemplo, o quadro era formado por 723 Oficiais de Justiça, enquanto hoje são apenas 646 – 77 a menos.

Códigos e normas

Em 2007, a CGJ estabeleceu, no artigo 74 do Provimento nº 01, que “inexistindo prazo expressamente determinado em lei ou pelo juiz, os mandados serão cumpridos, no máximo, dentro de 20 dias, a contar da data do recebimento”. Em 2021, a Corregedoria atualizou o Código de Normas por meio do Provimento nº 02, mas reproduziu a redação do artigo, mantendo o prazo de 20 dias. Passados 16 anos da edição desse regulamento, o Sindojus reforça a necessidade de ampliação do prazo para 45 dias, possibilitando o efetivo cumprimento dos mandados judiciais considerados não urgentes, ou seja, que não possuem prazo.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, reitera que a atualização desse prazo representará um ganho significativo no equilíbrio emocional e na saúde mental de oficiais e oficialas de Justiça, que vêm sofrendo com as constantes cobranças e ameaças de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Com a extensão do prazo, essa cobrança será reduzida, assim como a abertura de procedimentos pela Comissão de Ética do TJCE.

O dirigente esclarece que o elastecimento do prazo não representará prejuízo para a prestação jurisdicional, uma vez que se trata de mandados não urgentes. Tal adequação, complementa, faz-se necessária para oferecer melhores condições de trabalho à categoria, que poderá trabalhar de forma mais organizada e com menos pressão.

Apesar do quadro reduzido e do significativo aumento da demanda, oficiais e oficialas de Justiça vêm realizando o seu papel fundamental e imprescindível para a materialização das decisões judiciais e, ainda, como auxiliares da justiça, necessários no complexo de sutilezas dos atos processuais para a plena realização da justiça.

A entidade solicitou também a padronização das identidades funcionais e a antecipação das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça.

Reunião com a corregedora-geral da Justiça

Essa foi uma das pautas da reunião do Sindojus com a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Edna Martins, em julho deste ano. A entidade solicitou também a padronização das identidades funcionais, em conformidade com a Lei nº 16.302/2017 – que trata da nomenclatura única Oficial de Justiça; e a antecipação das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, de acordo com a Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os pedidos foram formalizados por meio de requerimentos administrativos protocolados junto à CGJ.

Bastante receptiva, a desembargadora informou que, dentro das atribuições da Corregedoria, iria examinar as solicitações apresentadas pelo sindicato. O encontro contou com a participação da direção da Ceman de Fortaleza, representada pelo coordenador Wagner Sales e pelo Oficial de Justiça Edisoneudson Guerra; dos juízes auxiliares da corregedoria, Felipe Pergentino Maia e Agenor Studart Neto; e da diretora executiva da Área Judiciária da comarca de Fortaleza, Bianca Cavalcante, que representou o juiz coordenador da Ceman, Deusdeth Rodrigues Junior.

Bianca Cavalcante transmitiu à corregedora-geral da Justiça a concordância do juiz coordenador da Ceman de Fortaleza com a solicitação de ampliação do prazo para cumprimento dos mandados para 45 dias.

Acesse o Provimento nº 02/2021 – AQUI

sobrecargaCorregedoria-Geral da Justiçaampliaçãosaúde mentalequilíbrio emocionalcumprimento de mandados não urgentesdesembargadora Maria Edna MartinsOficiais de JustiçaCGJ-CETJCEquadro reduzidoVagner Venâncioprazo

Luana Lima

Jornalista

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.