Interstício 2020/2021

Publicado o edital com a classificação provisória da ascensão funcional por antiguidade

O prazo para interposição de recursos é de três dias úteis, a contar da data de publicação. A expectativa da SGP é de que o ciclo referente ao interstício 2020-2021 seja concluído até o final deste mês de julho

14/07/2022
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (11), o Edital nº 151/2022, o qual dispõe sobre a lista de classificação provisória da ascensão funcional por antiguidade dos servidores do Poder Judiciário, referente ao interstício 2020/2021. O prazo para interposição de recursos é de três dias úteis, a contar da data de publicação. O protocolo deverá ser feito no SAJADM/CPA, encaminhado para a Comissão de Ascensão Funcional (CAF). A publicação torna sem efeito o Edital nº 134, publicado no DJE do dia 20 de junho.

A expectativa da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) é de que o ciclo referente ao interstício 2020-2021 seja concluído até o final de julho e ainda neste ano seja iniciado o ciclo relativo a 2021-2022. Ainda conforme a secretaria, a ascensão contemplará mais de 1.500 servidores efetivos, dos cargos de níveis fundamental, médio e superior.

Efeitos financeiros

Os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de publicação das portarias com os resultados definitivos dos editais, ao final do ciclo. O edital de promoção e progressão por desempenho deverá ser publicado logo após a conclusão da ascensão por antiguidade.

Confira o Edital nº 151/2022 – AQUI.

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