Tribunal de Justiça do Ceará proíbe designação do Oficial de Justiça ad hoc

18/12/2015

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, determina a proibição da designação do oficial de Justiça ad hoc em todo o Estado do Ceará. A Portaria nº 2.486/2015, publicada no último dia 17, no Diário da Justiça Eletrônico, estabelece, em seu Artigo 2º, que fica vedada a designação de oficiais de Justiça ad hoc pelos magistrados do Poder Judiciário do Ceará. Determina também que as comunicações dos atos processuais devem ser realizadas, prioritariamente, por meio eletrônico ou pelos Correios, em respeito às determinações do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 222, 224 e 239, do Código de Processo Civil (CPC).

 

Excepcionalmente, poderá haver a designação de oficial de justiça ad hoc, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: ausência ou impedimento de servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça ou Analista Judiciário Execução de Mandados, em pleno exercício, na unidade judiciária, que a indicação eventual recaia obrigatoriamente em servidor efetivo do Poder Judiciário Estadual e se destine de forma específica para um ato definido.

 

Luciano Júnior, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus), destaca que a Portaria é uma conquista da categoria. “Ela resgata a dignidade, o respeito e valoriza os oficiais de Justiça do Ceará. Com essa portaria, a gente extirpa de uma vez por todas a figura do oficial de Justiça ad hoc”, enfatiza. Tendo como base a determinação, ele informa que o Sindojus vai oficiar os juízes das comarcas do interior dando ciência de que o sindicato vai estar vigilante para que a portaria seja cumprida. Acrescenta, ainda, que a luta do sindicato é para que todas as comarcas tenham oficial de Justiça trabalhando. Atualmente, o déficit é de aproximadamente 150 oficiais de Justiça em todo o Estado.

 

Fillype Gurgel, diretor jurídico do Sindojus, aponta que a portaria representa um avanço por parte da administração do TJ, no que se refere ao cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do CPC e da Constituição Brasileira. Porém, ao mesmo tempo em que proíbe a designação de oficiais de Justiça ad hoc, em respeito ao princípio do concurso público, insculpido no artigo 37 da Carta Maior, permite a designação de servidores efetivos dos quadros do Tribunal para função diferente da qual prestou concurso público, dentre os quais analistas e técnicos judiciários, caracterizando provimento derivado e desvio funcional.

 

“Com a significativa carência de servidores efetivos, torna-se impossível a designação destes profissionais para o cumprimento de mandados. Cobre um santo e descobre o outro. Para agravar a situação, quem fez concurso para trabalhar interno acaba sendo compelido a trabalhar externamente, em meio às adversidades de clima e violência, inerentes ao trabalho do oficial de Justiça, quando o correto seria, existindo ausência ou impedimento do oficial de Justiça, que fossem nomeados os candidatos aprovados no concurso público, ainda em vigor”, reitera Gurgel. 

 

Clique AQUI para ler na íntegra a Portaria n° 2.486/2015
 

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.