Reforma Administrativa

PEC nº 32/2020: Substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia prevê perda do cargo de servidor estável

A proposta permite ainda a redução de até 25% da jornada de trabalho e salário dos atuais servidores. Votação está prevista para ocorrer amanhã (21), na Câmara dos Deputados

20/09/2021
Arte: Sindojus Ceará

A tramitação da Proposta e Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020 na Câmara dos Depurados teve mais uma reviravolta. Depois das críticas ao substitutivo apresentado no último dia 15, o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), voltou atrás e entregou, na última sexta-feira (17), novo aditivo para apreciação de seus pares, no qual retira as mudanças que havia feito em seu relatório e manteve o parecer anterior (de 1º de setembro), que traz sérios prejuízos ao funcionalismo público, entre eles, o que permite a redução de até 25% da jornada de trabalho e de salário dos servidores. O relator deverá apresentar uma terceira versão do substitutivo. Com isso, a Comissão Especial (criada para analisar a votar a PEC) adiou a votação, prevista para ocorrer amanhã (21).

Com o retorno ao texto anterior, a proposta, que diferente do que vinha sendo anunciado pelo relator, de que a estabilidade estaria sendo mantida, segue ainda mais danosa aos servidores públicos, atuais e futuros, assim como à sociedade, a partir do momento em que flexibiliza as regras para contratações temporárias e os instrumentos de cooperação com a iniciativa privada. Dessa forma, além de trazer de volta a possibilidade de reduzir a jornada e salário de servidores, o texto também facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores estáveis com avaliação de desempenho insatisfatória e estabelece os parâmetros para definir quem perderá a vaga caso haja extinção parcial de cargos obsoletos.

Retrocessos

O substitutivo apresentado pelo relator prevê a perda do cargo de servidor estável por desempenho insatisfatório ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário. Com relação ao processo administrativo voltado à perda do cargo, inclui como regra permanente, e não transitória, que será instaurado após dois ciclos consecutivos ou três intercalados de avaliação de desempenho em que se obtenha resultado insatisfatório, apurados em um período de cinco anos.

No caso da extinção de cargos por desnecessidade ou obsolescência, se não for alcançada a totalidade dos ocupantes de um mesmo cargo, organizado ou não em carreira, o texto prevê que será adotada a média das últimas três avaliações individuais de desempenho para identificar os servidores estáveis a serem demitidos, e, como critérios de desempate, sucessivamente, o tempo de exercício no cargo e a idade. Extinto o cargo, estabelece o direito à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

Contratos temporários

Em vez de concurso público, a proposta flexibiliza a realização de contratos temporários, assim como de cargos de liderança e assessoramento, a serem providos para atividades técnicas. São inúmeros os cargos em comissão de livre provimento previstos, desvirtuando o uso e burlando a vedação de seu uso para atividades estranhas à direção, chefia e assessoramento. Da forma que está posta, a PEC 32 amplia o rol de possibilidades de contratação de pessoal sem estabilidade, além de ampliar as possibilidades de demissão do servidor estável.

Entre os impactos que a proposta traz está também a de que institui um “regime jurídico de transição”, substituindo o atual Regime Jurídico Único, sem especificar o que seria esse novo regime, deixando os atuais servidores em insegurança jurídica.

NÃO à PEC 32

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, é enfático ao afirmar que não tem como rebater só um ou outro ponto, é preciso ser contra a Reforma Administrativa, porque ela: possibilita a demissão dos atuais servidores por insuficiência de desempenho; possibilita a extinção de concurso público através da ampliação de contratos temporários; possibilita a privatização dos serviços públicos por meio da criação de convênios; e possibilita também a demissão do servidor quando houver a desnecessidade do cargo público.

“Essa proposta de Reforma Administrativa é perversa, ela é contra a classe trabalhadora e a sociedade. A luta para barrar essa PEC tem que ser em nível nacional, com a unidade com das três esferas de servidores públicos: federais, estaduais e municipais. É preciso fazer pressão nos deputados federais de cada estado, porque são eles que vão votar. Estamos firmes na capacidade de nos unir com todos os servidores públicos contra essa reforma, que faz parte do projeto político do atual governo de estado mínimo e estado mínimo significa o fim do serviço público”, frisou.

Qual a importância da estabilidade?

“A qualquer momento o ente estatal poderá aprovar uma lei ordinária específica elencando cargos que considere ‘obsoletos’ ou ‘desnecessários’, seja em razão de introdução de novas tecnologias ou revisão de processos de trabalho, seja em razão da decisão de promover a contratação de empresas para a prestação do serviço”, explica o consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos

O consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos destaca que a estabilidade no serviço público não é absoluta e nem poderia ser, sob pena de servir à proteção de servidores indignos do cargo que ocupam. Em vez disso, ressalta que ela é relativa e que o rol de condutas e situações que tornam possível a demissão é bastante amplo, e adequado às circunstâncias que regem a função pública. “Ao tempo em que a estabilidade protege o servidor de abusos e interferências indevidas no cargo, ela não dá guarnição à desídia, à corrupção, ao absenteísmo e ao conflito de interesses”, frisa.

Ele avalia que a PEC, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, flexibiliza a demissão de servidores estáveis por insuficiência de desempenho ao manter a previsão da sua regulamentação por lei ordinária e não por lei complementar, como estabelece a Constituição Federal, e até mesmo por medida provisória.

“A qualquer momento o ente estatal poderá aprovar uma lei ordinária específica elencando cargos que considere ‘obsoletos’ ou ‘desnecessários’, seja em razão de introdução de novas tecnologias ou revisão de processos de trabalho, seja em razão da decisão de promover a contratação de empresas para a prestação do serviço, seja pela extinção de programas ou de órgãos e entidades”, explica.

Nos termos da nova redação, o servidor estável poderá perder o cargo por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Significa que a demissão poderá ser aplicada a partir da decisão em segunda instância, ainda que caiba recurso, fragilizando, como avalia Luiz Alberto dos Santos, o princípio da culpa formada somente após o trânsito e julgado.

Defesa dos serviços públicos

O presidente Vagner Venâncio reforça que a sociedade, sobretudo a população mais carente, será a principal prejudicada com a aprovação da Reforma Administrativa. “Esse ataque não é só aos servidores públicos, mas à sociedade como um todo, que utiliza e precisa desses serviços públicos, sobretudo, aqueles que são mais vulneráveis. Mais do que dever, é nossa obrigação defender um serviço público gratuito e de qualidade”, finaliza.

Pressione os deputados

Só com pressão popular vai ser possível barrar a PEC nº 32/2020. Confira AQUI a lista de todos os parlamentares membros da Comissão Especial. Envie uma mensagem para os deputados federais do seu estado mostrando toda a sua insatisfação com a aprovação dessa proposta. Juntos vamos derrubar a Reforma Administrativa.

*Com informações da Câmara dos Deputados

 

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