Devolução da conta judicial Unimed será iniciada quinta-feira, 18/12
A partir de quinta-feira, 18/12, o departamento financeiro do Sindojus-CE estará devolvendo aos titulares do convênio Unimed, os valores remanescentes da conta judicial e o rateio da correção monetária e juros. O pagamento será iniciado após a Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua a partir das 9h, continuará durante a realização do I Enojus e no Sindojus-CE, a partir de janeiro de 2015 (a data será divulgada oportunamente).
Cálculos da devolução
Os cálculos da devolução foram feitos a partir dos bancos de dados do departamento de informática do sindicato e tomou como base os valores reais cobrados pela Unimed e os valores efetivamente descontados dos vencimentos dos titulares. A metodologia de cálculo foi aprovada pela auditoria realizada pelo escritório RT Contabilidade, que está atualmente revisando os valores calculados para verificação de conformidade com a metodologia.
1. Inicialmente foram selecionados todos os titulares do período compreendido entre agosto de 2013 até agosto de 2014, período referenciado pelo acordo judicial firmado entre a Unimed e o Sindojus-CE;
2. Para cada um destes titulares foi selecionada a competência respectiva, ou seja, os meses que os mesmos constaram como titulares;
3. A partir desta competência, foram selecionados mês a mês os titulares e dependentes respectivos;
4. Foi assinalado para cada pessoa, quer seja titular ou dependente, o valor cobrado pela Unimed, expurgando o reajuste de 6,39% autorizado pela Justiça em dezembro de 2013;
5. A partir do valor citado no item 4, foi aplicado o reajuste de 17,35% acordado com a Unimed para o período assinalado no item 1;
6. Em seguida, o valor do item 4 foi somado com o valor do item 5 e calculado o valor da contribuição previdenciária e taxa de serviço, com percentual de 6%;
7. Em seguida foram somados os valores dos itens 4, 5 e 6, apurando-se os valores que deveriam ser efetivamente descontados dos contracheques dos titulares;
8. Foram lançados os valores efetivamente descontados nos contracheques referentes ao período citado no item1;
9. Em seguida, foi subtraído do item 8 o valor apurado no item 7, calculando-se o valor principal da devolução. De agosto a novembro de 2013, o valor desta subtração foi negativo. A partir de dezembro de 2013 os valores passaram a ser positivos em razão da aplicação do índice de 27% conforme ordem judicial. A soma algébrica desta coluna perfaz o valor principal da devolução;
10. Após a realização dos cálculos de todos os usuários, foi rateado com base nos valores apurados no item 9 o valor de R$ 105.490,58, correspondendo a juros e correção monetária da conta judicial;
11. Somando-se o valor do item 9 com o valor do item 10 obtemos o valor que o titular estará em crédito com o Sindojus-CE;
Honorários advocatícios
Foi sugerido na última Assembleia Geral Extraordinária que, em face do excelente trabalho realizado pelo assessor jurídico do Sindojus-CE, Dr. Márcio Cavalcante, que conseguiu trazer para o Sindojus-CE 100% da correção monetária e juros da conta judicial, além da redução do índice de reajuste anual indicado pela Unimed de Fortaleza, será pago ao mesmo honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da devolução. Referidos valores constarão do recibo a ser assinado pelo oficial de justiça, onde autorizará o desconto dos honorários advocatícios, caso o titular assim concorde, sendo um ato voluntário.