Pedido deferido

Prazo para cumprimento de mandados judiciais ordinários é ampliado para 60 dias

A determinação veio após um novo pedido feito pelo Sindojus durante reunião com a presidência do Tribunal, no último dia 14

17/09/2020

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estendeu em 60 dias o prazo para o cumprimento de mandados judiciais em todas as comarcas do estado. A medida contempla somente os mandados ordinários, os urgentes continuam com o prazo regular.

Essa determinação veio após o requerimento feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). Inicialmente, a entidade tinha pedido 180 dias para o cumprimento dos mandados nesse período de pandemia da Covi-19, porém foi indeferido por decisão do tribunal. Na última segunda-feira (14), em reunião com a administração superior do TJCE, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, demonstrou novamente a necessidade da dilação do prazo e o presidente do tribunal, desembargador Washington Araújo, determinou a ampliação do prazo de cumprimento dos mandados judiciais não urgentes em até 60 dias.

“Essa decisão do tribunal é positiva, pois permitirá melhores condições de trabalho aos oficiais de justiça de todo o estado, diante de tantas adversidades”, afirmou Vagner Venâncio.

O pedido para a ampliação do prazo é devido à quantidade de mandados judiciais acumulados nos últimos meses por causa das medidas de prevenção de contágio ao novo coronavírus e tem como base o art. 222, § 2, do Código de Processo Civil, que prevê a prorrogação de prazos em caso de calamidade pública.

Essa decisão (CPA nº 8509234-64.2020.8.06.0001) já foi enviada por Malote Digital para todas as Unidades Judiciárias. Os documentos (decisão do TJ e o Malote Digital) estão disponíveis na Área Restrita do site (na aba: Jurídico – Informações Processuais).

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