CNJ aprova resolução que visa a padronizar concessão de auxílio saúde para servidores e magistrados
Decisão do Plenário da última terça-feira (10) determina que os tribunais de todo o país deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para servidores e magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (10), resolução que tem como objetivo padronizar a concessão de auxílio saúde para servidores e magistrados do Poder Judiciário. A decisão do Plenário determina que os tribunais de todo o país – de Justiça, Eleitorais, Federais, Trabalhistas, Militares e Superiores – deverão instituir programa de assistência à saúde suplementar para servidores e magistrados. O benefício contempla ativos, inativos, pensionistas e os seus dependentes.
A assistência deverá ser prestada de forma suplementar, por meio de regulamentação de cada órgão, podendo ser feita mediante: autogestão, conforme definido em regulamento próprio aprovado pelo órgão, inclusive, com coparticipação; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso; ou outra modalidade prevista pelo tribunal. Só fará jus o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.
Custeio
A assistência será custeada pelo orçamento de cada órgão, cujo valor terá como base a dotação específica consignada em seus respectivos orçamentos. Caso opte pelo reembolso de despesas, o tribunal deverá levar em conta a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitando, no caso dos servidores, o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal e, no caso dos magistrados, o limite máximo mensal de 10% de seu subsídio. Os órgãos que já tiverem implementado programa de assistência à saúde suplementar terão o prazo de um ano para se adequar ao programa nos termos da resolução.
O conselheiro Valtércio de Oliveira, coordenador do Comitê Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário e relator da resolução, disse que, ao imputar foco na saúde de magistrados e servidores, o Conselho passa a clara mensagem de que o ser humano prolator de cada despacho, decisão, acórdão, minuta, parecer etc., é a peça mais importante da engrenagem chamada de “devida prestação jurisdicional, fim único e último do Poder Judiciário”.
“É importante destacar que o mesmo CNJ que estabelece metas também é aquele que deve olhar para a saúde daqueles que irão realizá-lo. Ademais, melhores condições de trabalho não se limitam, a despeito da importância, a maquinários e recursos tecnológicos”, observou.
Homogeneidade
Carlos Eduardo Mello, diretor Jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), enalteceu o trabalho desenvolvido pelo conselheiro Valtércio de Oliveira, assim como pelo vice coordenador do Comitê Nacional, o conselheiro Arnaldo Hossepian, pois mesmo com a Resolução nº 207/2015, verificou-se que não há homogeneidade entre os tribunais com relação aos recursos financeiros destinados à temática, assim como as medidas institucionais efetivadas. “Esse ato normativo foi um avanço, pois deixa bem claro que os órgãos do Poder Judiciário deverão ter dotação orçamentária específica para a saúde, o que não vem sendo respeitado pelos tribunais”, ressaltou.
Considerando os 26 estados da federação e o Distrito Federal, chama a atenção que apenas quatro não fornecem assistência à saúde a servidores e magistrados: Ceará, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Sul.
Pedido de Providências
Para assegurar que providências sejam adotadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) no sentido de garantir a elaboração de uma política de assistência à saúde para servidores e magistrados, no último mês de agosto o Sindojus protocolou Pedido de Providências junto ao CNJ, com objetivo de assegurar o cumprimento da Resolução nº 207/2015 do Conselho. O mesmo pedido já havia sido requerido à administração do tribunal, mas o pleito foi indeferido pelo presidente Washington Araújo, no dia 20 de maio, sob o argumento de que não há condições orçamentárias.
“O auxílio saúde é só o primeiro passo, mas muito mais importante que esse auxílio é a própria saúde dos servidores e magistrados. Cuidando desse importante ponto as metas impostas pelos pelo próprio CNJ serão muito mais fáceis de ser cumpridas. A partir do momento em que não se cuida da saúde, podem-se gerar consequências drásticas, inclusive, para a própria sociedade”, salientou Carlos Eduardo Mello.
O Pedido de Providências se encontra na fase de fornecimento de informações por parte do TJCE. Depois que a administração se manifestar, deverá ser realizada uma audiência de conciliação em que o Tribunal de Justiça deverá apresentar um cronograma para que o ato normativo seja cumprido.
Seminário
Para aprofundar as discussões acerca da temática foram realizados neste ano duas edições do Seminário Nacional sobre a Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, nos meses de março e setembro deste ano, na qual a última contou com a participação do Sindojus Ceará, através do presidente Vagner Venâncio e do diretor Carlos Eduardo Mello.
Confira AQUI a resolução aprovada pelo Pleno do CNJ.