Isonomia

Sindojus defende aplicação de um fator de correção para aferição da GAM-Unidades

Além da sobrecarga de trabalho, os servidores das comarcas com quadro deficitário ainda estão sendo penalizados com prejuízo financeiro quando da aferição da GAM-Unidades

07/08/2019

A carência de Oficiais de Justiça em todo o Ceará é realidade conhecida por todos. Nos 61 municípios deficitários, a sobrecarga de trabalho e a cobrança feita via ofício, exigindo a devolução dos mandados no prazo de 24 horas, tem levado ao adoecimento desses servidores. Ainda que trabalhassem os sete dias da semana nos três turnos, ainda assim não conseguiriam dar conta de toda a demanda. Não bastasse todo o transtorno decorrente do quadro incompleto, oficiais e oficialas estão sendo prejudicados quando da aferição da Gratificação por Alcance de Metas (GAM) Unidades, que não leva em conta a lotação real de efetivos, acarretando prejuízo financeiro a esses servidores.

Para que não sejam ainda mais penalizados, após visita às comarcas de Crateús e Tauá o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento administrativo solicitando que seja aplicado um fator de correção na fórmula para aferição da GAM-Unidades da Central de Mandados dessas duas cidades, além de que seja assegurado aos Oficiais de Justiça o percentual máximo de 30%, considerando o elevado volume de mandados expedidos e o esforço sobre-humano empreendido para dar cumprimento ao maior número possível de ordens judiciais.

Sobrecarga

A situação é alarmante. Em Crateús, por exemplo, que conforme dados da lotação paradigma elaborada pelo próprio TJ deveria ter cinco Oficiais de Justiça, está com apenas dois – o que representa carência de 60% da força de trabalho. De janeiro a junho deste ano, foram distribuídos 5.705 mandados aos dois servidores, uma média de 475 por mês para cada, demanda humanamente impossível de ser cumprida. “Não se pode exigir que dois Oficiais de Justiça cumpram em seis meses o que cinco deveriam cumprir”, frisou o presidente Vagner Venâncio.

Em Tauá a situação é semelhante. A comarca, que deveria ter quatro Oficiais de Justiça, conta com apenas dois. O caso mais grave, no entanto, é de Quixadá, que deveria ter 11 Oficiais de Justiça e conta com apenas duas oficialas.

Aracati, Barbalha, Juazeiro do Norte, Crato, Boa Viagem, Iguatu, Itapajé, Limoeiro do Norte, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Santa Quitéria, São Benedito, Acopiara, Campos Sales, Cascavel, Cedro, Granja, Independência, Ipaumirim, Jaguaruana, Pedra Branca, Trairi, Varjota e Várzea Alegre são outros exemplos de comarcas deficitárias. Tem ainda outras quatro sem Oficiais de Justiça: Iracema, Jaguaretama, Senador Pompeu e Solonópole. Em todo o Estado, a carência é de 131 Oficiais de Justiça.

Isonomia

Carlos Eduardo Mello, diretor Jurídico do Sindojus, ressalta que, considerando o princípio basilar da isonomia, de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades, esses servidores não podem ser prejudicados financeiramente quando da aferição da GAM-Unidades.

“Não seria isonômico exigir às Centrais de Mandados com número reduzido de servidores o mesmo alcance de metas das que estão com quadro completo”, destacou. Ele acrescenta que, ao cumprirem um quantitativo maior do que deveriam, trabalhando além de sua jornada de trabalho, o fazem em nome do princípio da eficiência, zelando pela boa administração e atendendo aos anseios da sociedade, de modo a atingir resultados satisfatórios.

O resultado da GAM-Unidades referente ao primeiro semestre de 2019 deverá ser divulgado ainda neste mês de agosto. Logo que a publicação sair, o Sindojus deverá recorrer em favor das comarcas prejudicadas por causa do déficit de Oficiais de Justiça.

Requerimentos

Os requerimentos protocolados junto à administração do TJCE estão disponíveis em “Jurídico” e “Informações processuais”, na área restrita do site. Confira.

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