TJCE volta a proibir a designação de Oficial de Justiça “ad hoc” pelos magistrados do Poder Judiciário

23/08/2016

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) voltou a publicar, na última sexta-feira (19), portaria proibindo a designação de Oficial de Justiça ad hoc pelos magistrados do Poder Judiciário. A medida atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, através de Procedimento de Controle Administrativo, enfatiza que a recorrente designação de Oficial de Justiça ad hoc em situações não excepcionais afronta o ordenamento jurídico vigente e, portanto, deve ser vedada.


Em dezembro do ano passado, o tribunal já havia publicado portaria proibindo a designação de ad hoc’s. Determinou ainda que as comunicações dos atos processuais fossem realizadas prioritariamente por meio eletrônico ou pelos Correios, em respeito às determinações do Conselho Nacional de Justiça e os artigos 222, 224 e 239 do Código de Processo Civil (CPC), decisão que também não vem sendo cumprida.


“O tribunal que se vale imoderadamente da designação de Oficiais de Justiça ad hoc, a comprovar sua carência dessa força de trabalho, deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal, a fim de que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público para o cargo de Oficial de Justiça, executem as atribuições próprias da categoria”, destaca a determinação do CNJ.


Obrigação


O Conselho enfatiza que a compreensível dificuldade financeira não autoriza a perpetuação do problema e nem retira do TJCE a sua obrigação de envidar esforços para reformular sua estrutura de pessoal e, finalmente, deixar de designar Oficiais de Justiça na forma ad hoc.


Para não prejudicar o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, o CNJ determina que o TJCE mantenha oficiais efetivos lotado em cada Comarca e realize estudo, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), para avaliação do quantitativo de oficiais suficiente para suprir a demanda da instituição e, diante desta análise, encaminhe à Assembleia Legislativa do Ceará projeto de lei para criação de cargos efetivos, o que até o momento não foi feito.


Déficit


Conforme estudo realizado pelo Sindojus, quatro Comarcas no Ceará estão sem Oficiais de Justiça: Varjota, Irauçuba, Aracoiaba e Iracema. Além disso, existem pelo menos 23 ad hoc e déficit de 151 Oficiais de Justiça em todo o Estado. Mesmo diante do comprovado quadro deficitário e da determinação do CNJ, a presidente do TJCE, desembargadora Iracema do Vale, autorizou, no último dia 26 de julho, a nomeação de 23 novos servidores, sendo 10 analistas e 13 técnicos judiciários, e não convocou nenhum Oficial de Justiça, prejudicando sobremaneira a prestação jurisdicional e agravando ainda mais a morosidade no judiciário cearense.
 

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