TJCE publica portaria com novas regras para licenças saúde para magistrados, servidores e estagiários
O prazo para que as solicitações sejam protocoladas é de até três dias do início do afastamento. A solicitação deverá ser feita por meio da CIAT
Começaram a valer, no dia 29 de janeiro, as novas regras para solicitação de licenças para tratamento de saúde e licenças por motivo de doenças em pessoa da família para magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as), conforme estabelece a Portaria nº 192/2026. A publicação estabelece que os requerimentos para concessão dessas licenças deverão conter, obrigatoriamente: data de emissão do documento; período de afastamento; nome completo do paciente; assinatura do profissional com o devido registro do conselho de classe, de forma legível; além do Código de Classificação Internacional de Doenças (CID), a critério do(a) paciente. No caso de licença superior a 30 dias, será necessária a emissão de laudo por perícia médica oficial.
Prazos
O prazo para que esses requerimentos sejam protocolados é de até três dias do início do afastamento. No caso de magistrados(as) em exercício em comarcas de vara única, o prazo é de 24 horas.
A solicitação deverá ser feita por meio da Central Interna de Atendimento (CIAT) – https://portaldeservicos.tjce.jus.br/licencas-e-afastamentos+68015612117f484e1979edd9
Nos casos de necessidade de avaliação pericial, a Coordenadoria de Atenção à Saúde realizará o agendamento junto ao órgão competente. O não comparecimento à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço. Além do requerimento, deve ser feita a comunicação imediata à chefia.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) elaborou um manual de solicitação de licenças saúde – ACESSE AQUI
Acesse a Portaria nº 192/2026 – AQUI


