Durante a pandemia

Sindojus trata com a CGJCE e o juiz superintendente da Ceman sobre cobranças indevidas e reiteradas de magistrados

Mandados não urgentes que não disponham de elementos que viabilizem o cumprimento remoto só deverão ser cumpridos de forma presencial quando encerrar o período excepcional

19/05/2021
Foto: Reprodução

Em descumprimento à Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Portaria nº 05/2020, conjunta do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE), bem como à Resolução nº 06/2021 do Órgão Especial do TJCE e suas prorrogações, que disciplinam o cumprimento de mandados durante esse período excepcional de pandemia, estabelecendo o cumprimento presencial somente das ordens urgentes, magistrados de diversas comarcas do Ceará estão fazendo, de forma indevida e reiterada, cobranças para o cumprimento de medidas que não são consideradas urgentes, em desconformidade com os atos normativos vigentes.

Para cessar tais excessos e resguardar a categoria dos Oficiais de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) realizou, na última segunda-feira (17), reunião remota com o corregedor-Geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque, solicitando providências, por meio da expedição de expediente direcionado às unidades judiciais, para que sejam respeitadas as normas. Pede também reforço na fiscalização, evitando prejuízos à categoria.

Essas cobranças indevidas também estiveram na pauta do encontro virtual realizado, na última segunda-feira (17), do Sindojus com o juiz superintendente da Central de Cumprimento de Mandados Judiciais (Ceman) de Fortaleza, Agenor Studart Neto. Na ocasião, a diretoria deu conhecimento das condutas equivocadas e pediu que fossem adotadas medidas para evitar que esses tipos de assédios continuem ocorrendo.

O que dizem as normas?

A Portaria Conjunta nº 05/2021, em seu artigo 1º, estabelece que, no caso dos mandados não urgentes que não disponham de elementos que viabilizem o cumprimento pela via remota (por telefone, whatsapp, e-mail ou similares), o cumprimento usual, ou seja, de forma presencial, só deverá ser feito quando encerrar o período excepcional. A Portaria nº 789 do TJCE, publicada na última segunda-feira (17), prorrogou até o próximo dia 23 a suspensão das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário em decorrência do recrudescimento da pandemia.

“Apesar de todo o conjunto de normas que visam a resguardar a saúde e a vida de todos os integrantes do Poder Judiciário, entre eles os Oficiais de Justiça, diversas unidades judiciárias insistem em cobrar o cumprimento presencial de mandados, colocando em risco a saúde da categoria, bem como prejudicando as medidas que são realmente urgentes”, frisa o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio.

As medidas consideradas urgentes estão elencadas no art. 4 da Resolução nº 313/2020 do CNJ. Confira AQUI.

O Pedido de Providências protocolado pelo Sindojus sobre a incorreta cobrança de mandados judiciais não urgentes em período excepcional em decorrência da pandemia está disponível para os sindicalizados e sindicalizadas na área restrita do site, em “Jurídico” e “Informações processuais”.

Corregedoria Geral da Justiça do CearáreuniãoPaulo Airton AlbuquerqueFortalezacobranças indevidasCemanmandados urgentescumprimento de mandadosperíodo excepcionalPedido de ProvidênciasCovid-19pandemiaCGJCEAgenor Studart Netovirtual
SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.