Tratamento equânime

Sindojus solicita inclusão de Oficiais de Justiça no processo seletivo para definir membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina do TJCE

O Sindojus requer a retificação do edital incluindo a participação de Oficiais de Justiça no processo seletivo e que seja reaberto o prazo possibilitando a inscrição da categoria

13/11/2025
Foto: Divulgação

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) foi surpreendida, no dia 31 de outubro, com a publicação do Edital nº 244/2025, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que trata da seleção interna para preenchimento de vagas de membro titular da Comissão Permanente de Ética e Disciplina (CPED). Conforme o item 2.2, só técnicos e analistas judiciários poderem participar do certame, excluindo a categoria dos Oficiais de Justiça e demais carreiras do Judiciário cearense.

Além de carecer de base legal e normativa, a diretoria do sindicato avalia que essa limitação implica violação direta aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, razoabilidade e impessoalidade, uma vez que não há justificativa plausível que sustente a exclusão dos Oficiais de Justiça, categoria que há décadas presta relevantes serviços ao Poder Judiciário e, inclusive, já compôs Comissões de Ética e Disciplina no TJ, como é o caso do Oficial de Justiça Leonel Maia, entre outros servidores que compuseram comissões de sindicância em diversas unidades do interior do Estado.

Não há fundamento técnico ou jurídico para exclusão da categoria

“Não se pode olvidar que os Oficiais de Justiça são servidores concursados, estáveis e de conduta ilibada, investidos em cargo de natureza essencial à prestação jurisdicional, e, portanto, igualmente aptos ao exercício de funções de confiança e de representação ética, não havendo qualquer fundamento técnico ou jurídico para sua exclusão de colegiado destinado a zelar pelos valores de ética e disciplina no serviço público”, destacou o diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello.

A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, a Resolução nº 08/2017 do Órgão Especial, que instituiu a CPED, não restringe a participação de qualquer categoria funcional do quadro permanente, determina apenas que os membros sejam servidores efetivos, dotados de conduta ilibada e comprometimento institucional.

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, ressalta que ao limitar o certame a técnicos e analistas, o edital inovou indevidamente o ordenamento jurídico, extrapolando o poder regulamentar da presidência, violando o princípio da legalidade estrita que rege a administração pública. “Os Oficiais de Justiça integram o mesmo quadro de servidores efetivos do TJCE, estando submetidos ao mesmo regime jurídico e às mesmas obrigações funcionais, não havendo qualquer elemento objetivo que justifique tratamento diferenciado ou discriminatório”, diz.

Discriminação administrativa

Vagner Venâncio acrescenta que a exclusão da categoria dos Oficiais de Justiça sem respaldo legal ou justificativa funcional configura discriminação administrativa, em desacordo com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que repelem distinções arbitrárias entre servidores de mesma natureza jurídica e regime funcional.

O diretor Jurídico reforça que a restrição imposta pelo edital – de afastar Oficiais de Justiça, categoria reconhecidamente apta e experiente em matéria de conduta e disciplina –, mostra-se incompatível com o interesse público e com o próprio objetivo da Comissão de Ética: o fortalecimento da integridade e do comportamento ético de todos os servidores do Judiciário. “Não há distinção hierárquica entre os cargos de analista, técnico e Oficial de Justiça quanto à natureza do vínculo funcional – todos são servidores efetivos do mesmo órgão. A diferenciação imposta, portanto, viola o princípio da igualdade funcional, corolário da impessoalidade e da valorização de todos os servidores do Poder Judiciário”, frisa.

Reivindicações

Diante dessa situação, o Sindojus requer a impugnação do edital, reconhecendo a ilegalidade e discriminação administrativa do item 2.2 do Edital nº 244/2025; a retificação do edital incluindo a participação de Oficiais de Justiça no processo seletivo, em igual condições aos demais servidores efetivos do TJ; que seja reaberto o prazo possibilitando a inscrição da categoria; e que a presidência determine, em futuras seleções internas e comissões administrativas, que sejam observados os princípios da igualdade, transparência e representatividade funcional, assegurando-se o tratamento equânime a todas as carreiras integrantes do Judiciário cearense.

*Todos os ofícios, requerimentos administrativos, pedidos de providências e documentos afins protocolados pelo Sindojus, encontram-se disponíveis aos sindicalizados(as) na área restrita do site em: Jurídico, Informações Processuais.

TJCESindojus Cearárequerimentoparticipaçãoinscriçãoprocesso seletivoComissão Permanente de Ética e DisciplinaOficiais de JustiçaSindojus

Luana Lima

Jornalista

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.