Sindojus requer revisão do ressarcimento das despesas com deslocamentos no caso das diligências complexas
Alguns Tribunais de Justiça atribuem valores maiores levando em consideração o grau de dificuldade da diligência, entre eles do Amazonas, do Pará e da Bahia
Despejos, reintegrações de posse de bens e imóveis, imissão/manutenção da posse, busca e apreensão de veículos e outros bens, arrombamentos diversos, penhora, reforço de penhora, avaliação, arrolamentos são exemplos de diligências complexas cumpridas por Oficiais de Justiça. Tendo em vista a alta complexidade desses mandados judiciais, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) solicitou ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) um valor maior de ressarcimento com deslocamentos no caso dessas diligências.
Carlos Eduardo Mello, diretor Jurídico da entidade, defende que não é razoável que uma intimação tenha o mesmo valor atribuído para uma reintegração de posse ou um despejo. Atentos a essa situação, alguns tribunais já estão atribuindo valores maiores ao ressarcimento das despesas com deslocamento dos Oficiais de Justiça, visando a assegurar um pagamento maior para as diligências que exigem maior complexidade, entre eles o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Grau de dificuldade da diligência deve ser considerado
A entidade reforça que essa é uma medida que está alinhada aos princípios da eficiência, proporcionalidade e razoabilidade da administração pública. Atualmente, a única distinção é em relação ao local da diligência, se Fortaleza ou sede de comarca do Interior ou distrito de comarca do Interior, independente do grau de dificuldade do ato a ser executado por Oficiais de Justiça. Os valores estão fixados em 10,50 ou 13,50 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce).
*Todos os requerimentos administrativos protocolados pela entidade estão disponíveis à categoria na área restrita do site, em: Jurídico, Informações Processuais.