Ressarcimento de combustível

Sindojus requer a devolução de valores descontados indevidamente

Cerca de 30 oficiais e oficialas foram surpreendidos com desconto em folha de valores percebidos pelo deslocamento durante os plantões para comarcas distintas da sua de origem

06/08/2019

Cerca de 30 oficiais e oficialas de Justiça foram surpreendidos neste mês de agosto com desconto em folha de valores percebidos, a título de ressarcimento de combustível, pelo deslocamento durante os plantões para comarcas distintas da sua de origem, realizado no período de junho a dezembro de 2018. A medida foi tomada de forma unilateral pela secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) através da Portaria nº 243/2019, sem que possua competência para alterar, conceder, compensar ou descontar qualquer parcela remuneratória de servidores, tarefa esta exclusiva do chefe do Poder Judiciário.

A medida desrespeitou ainda os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, afetando o orçamento familiar, ainda que tenham recebido amparados no ordenamento jurídico e o tenham feito de boa-fé, com a presunção da legalidade e da legitimidade. Nos termos da legislação em vigor, não há incompatibilidade do percebimento do ressarcimento de combustível para fins de locomoção para comarcas diferentes. O artigo 5º da Lei Estadual nº 16.273/2018 é bastante claro ao dizer que a indenização de transporte tem como finalidade pagar as despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, não se confundindo com indenização de combustível para deslocamento do servidor de sua comarca de origem para outra diversa.

Diferença

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello destaca que as despesas com diligências dos Oficiais de Justiça são para cumprimento de mandados judiciais dentro da própria comarca em que o servidor está lotado e que o valor é arbitrado por lei pago pelo jurisdicionado em valor fixo, de acordo com a tabela de custas processuais, independe da quantidade de quilômetros rodados na diligência.

Já o ressarcimento de combustível, acrescenta o diretor, é quando há deslocamento para outra comarca que não a de origem do servidor e cuja finalidade é ressarcir o pagamento do combustível no valor de R$ 1,19 por cada quilômetro percorrido, com pagamento efetuado pelo Tribunal de Justiça. “Trata-se de fatos geradores diferentes, com fundamentos legais e valores diferentes, de forma que o percebimento de um não impede o recebimento do outro, visto que têm finalidades diferentes”, explicou.

Luta

Vagner Venâncio, presidente do Sindojus, reforça que a entidade continuará batalhando para que, por ocasião dos plantões, os Oficiais de Justiça tenham o devido ressarcimento de suas despesas com combustível. Caso a resposta na via administrativa seja insatisfatória, ele informa que o sindicato acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assegurar o cumprimento do artigo 2º da Resolução nº 73/2009 do Conselho, o qual estabelece que “o magistrado ou servidor que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que tenha exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, terá direito à percepção de diárias, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou do pagamento de indenização de transporte”.

Visando a resguardar os direitos da categoria, o Sindojus protocolou, junto ao TJ, requerimento administrativo solicitando a imediata devolução dos valores descontados da remuneração desses servidores.

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