Sindojus repudia informação falsa divulgada pelo TJCE de supostas “irregularidades

25/01/2016

Depois de baixar uma portaria determinando que os oficiais de justiça do Ceará deverão bater ponto todos os dias, decisão totalmente incompatível com o exercício da profissão, que desempenha atividade externa no cumprimento de mandados judiciais; e totalmente arbitrária, uma vez que fere o art. 172 do Código de Processo Civil (CPC) – que delibera que os atos processuais deverão ser realizados, das 6h às 20h, em dias úteis e, em casos excepcionais, mediante autorização do juiz, aos fins de semanas e feriados – o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) volta tentar intimidar a categoria e suspende a Gratificação por Alcance de Metas (GAM), em mais uma explícita forma de retaliação à categoria, em greve há cinco meses.

 

A medida foi tomada um dia depois de o próprio Tribunal de Justiça ter publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que o valor da mesma gratificação seria de 28,13%. Difundindo a falsa informação de que uma auditoria interna Tribunal teria detectado supostos “indícios de irregularidades” ou “aparentes inconsistências” nos dados extraídos para aferição da GAM, o TJ determinou, ontem, a suspensão do pagamento das gratificações.

 

Ao ter acesso aos autos administrativos da citada auditoria, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) foi surpreendido ao constatar que, em momento algum, o documento cita as palavras “irregularidades” ou “inconsistência”. Pelo contrário, afirma de modo objetivo que houve aumento de 6.460 mandados de urgência, não abrangidos pela greve, e que no período de apuração foram recebidos 69.820 mandados e, cumpridas, 65.235 ordens judiciais, o que desmente a informação publicada no site do Tribunal.

 

A auditoria cita ainda que a GAM é apurada semestralmente e que 26.894 mandados judiciais – o equivalente a 38,5% – foram distribuídos no mês de julho. Portanto, antes do início da greve, deflagrada em agosto de 2015, sendo este um dos motivos pelos quais os oficiais de justiça da Coordenadoria de Cumprimento de Mandados Judiciais (Coman) de Fortaleza atingiram quase as metas estabelecidas pelo TJCE. “O conteúdo da auditoria destaca objetivamente que não houve irregularidades e que a meta referente ao indicador da GAM está sendo devidamente cumprida. No final, menciona apenas a necessidade de revisão da metodologia da gratificação, o que só deverá ser feito no próximo semestre”, salienta Luciano Júnior, presidente do Sindojus.


Metas


Por saber que os oficiais de justiça estavam em greve, muitas secretarias passaram a enviar somente mandados considerados urgentes. Entre eles, os referentes à saúde, fornecimento de medicamento, cirurgia, leito de UTI, afastamento e medidas protetivas da Lei Maria da Penha, alvarás de soltura e os demais mandados que o não cumprimento pode acarretar no perecimento de direitos. Além disso, algumas secretarias passaram a realizar atos de comunicação processual através dos Correios. Tem ainda os oficiais que não aderiram à greve e continuaram cumprindo os seus mandados normalmente.


O presidente o Sindojus destaca que durante todo o movimento paredista os oficiais de justiça, em sua totalidade, permaneceram trabalhando, registrando frequência e estando à disposição para cumprir os mandados enquadrados como urgentes, fatores que contribuíram para o cumprimento das metas estabelecidas na GAM.

 

“É lamentável a conduta da presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Iracema Vale, cancelando a gratificação e tirando o direito de salário do servidor, garantido constitucionalmente, sem assegurar contraditório e ampla defesa, e sem qualquer respaldo jurídico ou legal, inclusive desconsiderando as informações que constam na própria auditoria interna, que supostamente embasa tal decisão”, complementa Fillype Gurgel, diretor jurídico do Sindojus.


O sindicato repudia veementemente a arbitrariedade praticada pelo TJCE e a matéria difamatória publicada, ontem, no site do Tribunal. Tal conduta só serviu para unir ainda mais a categoria e fazer com que um maior número de oficiais aderisse à greve, que segue por tempo indeterminado.

 

Ponto


A Portaria Nº 50/2016, do último dia 18, prejudica diretamente o cumprimento dos mandados judiciais, uma vez que o local de trabalho dos oficiais é nas ruas. A decisão implicará improdutividade, na impossibilidade de cumprimento de diversas diligências, de realização dos plantões judiciais, do cumprimento de mandados em comarcas vinculadas e também dos mandados de urgência, afastando o TJCE de uma prestação jurisdicional célere e eficaz, distanciando ainda mais o Poder Judiciário da população.


O Sindojus informa à categoria que a carga horária de cumprimento de mandados deve se enquadrar nas 7 horas, conforme consta na própria matéria publicada no site do Tribunal.
 

 

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