Sindojus reitera pedido de revogação das disposições temporárias de Oficiais de Justiça
A entidade reforça que é preciso levar em conta o atual cenário de recrudescimento da pandemia e que se trata de servidores que trabalham nas ruas, estando, portanto, mais expostos ao vírus
Em meio ao momento mais crítico da pandemia do novo coronavírus, oficiais e oficialas de Justiça voltaram a ser surpreendidos com publicações, por parte do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), de designações temporárias, algumas para comarcas situadas a 280 km da sua de origem. Significa que estes servidores terão que suspender o cumprimento dos mandados judiciais onde estão lotados para dar vazão à demanda represada de comarcas deficitárias, quando somente a realização de concurso público para Oficial de Justiça poderá resolver a situação. Além de gerar uma demanda reprimida de trabalho, essas portarias descumprem o decreto governamental, de isolamento social rígido em todo o Estado.
Por causa do lockdown, vários municípios cearenses estão realizando barreiras nas entradas e saídas, e restringindo a circulação de pessoas. Além disso, outra dificuldade relatada é que não há local adequado para pernoitar, o que pode colocar em risco a saúde e a segurança dos jurisdicionados, assim como destes servidores e de seus familiares.
Riscos
Sem ter como realizar intimações por telefone, whatsapp ou e-mail, uma vez que o acesso à internet no interior ainda é um desafio, e em muitos casos sem sinal de telefonia móvel, há uma maior necessidade do cumprimento presencial das medidas judiciais, o que mostrou ser contraproducente, pois, como está naquela comarca de forma temporária, desconhece as localidades de acesso e os moradores, aumentando o contato com transeuntes para buscar informações que levem aos lugares e às pessoas a serem intimadas.
“Neste momento de grave crise sanitária, o nosso principal objetivo é resguardar a saúde e a vida destes servidores, assim como dos jurisdicionados, uma vez que, por ter contato direto com a população, o Oficial de Justiça acaba se tornando potencial vetor da doença”, frisa o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio.
CNJ
Na busca de uma solução para o problema, que já vem se arrastando há anos, o sindicato entrou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma audiência de conciliação foi realizada no dia 10 de fevereiro, porém, o Tribunal de Justiça está descumprindo a portaria por ele mesmo publicada e voltou a designar servidores de véspera, quando a norma estabelece que seja com pelo menos 30 dias de antecedência, e sem o pagamento antecipado das diárias.
A entidade entende que, em casos excepcionais, para atender a situações urgentes, esse prazo poderia ser reduzido, contudo, o que se observa é que o tribunal está fazendo da exceção a regra. Como forma de contribuir com a administração, o sindicato disponibilizou, inclusive, uma lista de oficiais e oficialas que estariam dispostos a cooperar, participando das disposições temporárias tendo como contrapartida o recebimento das diárias. No entanto, nomeações continuam sendo feitas de forma arbitrária, desconsiderando os nomes indicados pela entidade.
O Sindojus aguarda a decisão do CNJ no sentido de que seja deferida a medida liminar visando ao cumprimento, por parte da administração do TJCE, da própria norma recém-editada. A entidade reforça que é preciso levar em consideração o atual cenário de recrudescimento da pandemia e que se trata de servidores que atuam nas ruas, em contato direto com a população, estando, portanto, mais expostos ao vírus.