Sindojus-Ce propõe mudanças nos plantões e na Resolução 903/2012
Plantões Judiciais
O Sindojus-CE tem acompanhado de perto a problemática dos plantões. Foi constatada a precariedade na infraestrutura da sala destinada ao oficial plantonista e a existência de mandados da rota comum no plantão da urgência. O sindicato, juntamente com a Diretoria do FCB e a Superintendência da Coman solucionaram estes problemas, reformando a sala, dotando-a de computadores e impressora, ar-condicionado, frigobar e cama. O diretor da Coman, Francisco Wagner Sales Barbosa, fará a triagem dos mandados reencaminhando à rota comum aqueles que não forem de urgência.
Resta ainda solucionar as incongruências entre as escalas dos plantões judiciais criminais e cíveis, no que concerne à designação de um oficial de justiça para o plantão criminal e outro para o cível, quando os dois plantões ocorrem no mesmo dia e no mesmo lapso temporal. Além do problema supramencionado, há a designação de Oficial de Justiça suplente, aquele que fica de sobreaviso, quando da justificada impossibilidade de comparecimento do oficial de justiça titular.
O Sindojus-CE proporá que a escala de plantões passe a ser elaborado pela COMAN, sob a direção do colega Francisco Wagner Sales Barbosa, e não mais pela diretoria do FCB. O Sindojus-CE proporá ainda o fim da designação do oficial de justiça suplente e a criação de um grupo de Oficiais de Justiça, que VOLUNTARIAMENTE, estariam à disposição para prover as ausências justificadas, com prévia comunicação. Em contrapartida, o oficial de justiça voluntário, garantiria pontuação, quando das ascensões por merecimento.
Alterações na Resolução 903/2012
Horas depois da publicação no DJ da Resolução 903/2012 no dia 31/05, o presidente Mauro Xavier interveio junto ao TJCE visando a mudanças na sobredita Resolução. A Dra. Juliana Lima, assessora especial da presidência, solicitou que o presidente do Sindojus-CE reduzisse a termo as propostas apresentadas.
Assim, foi protocolizado hoje, 12, o requerimento administrativo solicitando alteração nos parágrafos 3º e 4º do artigo 10 da supracitada Resolução. O requerimento solicita com relação ao ponto eletrônico que os oficiais de justiça acionem UMA ÚNICA VEZ por semana (quarta-feira) e, em caso de indeferimento, alternativamente propõe que os meirinhos acionem o ponto DUAS VEZES (terças e quintas-feiras) como acontece atualmente na Comarca de Fortaleza.
No caso dos oficiais de justiça que trabalham nas sessões do Tribunal do Júri, Tribunal do Povo e Tribunal de Justiça, o requerimento administrativo solicita que o ponto seja acionado apenas quando estiverem escalados para trabalhar nas respectivas sessões.