Sindojus busca reverter prejuízos causados pela Portaria nº 50/2016

19/01/2016
NOTA DE ESCLARECIMENTO


Considerando a divulgação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da Portaria nº 50/2016, que altera o registro de frequência dos oficiais de justiça, determinando a batida de ponto diariamente no início e término do expediente, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), informa que:


1) Considerando o que dispõe a Lei nº 11.419/06, que em seu artigo 4º, §3º, alterou a forma de contagem dos prazos processuais referentes aos atos judiciais e administrativos publicados em Diários Eletrônicos, estabelecendo que se considera como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Assim, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, a Portaria nº 50/2016 considera-se como publicada no dia 19/01/2016. 


2) Tal determinação já ocorreu em outras administrações do Tribunal de Justiça, mas foi revogada porque ficou constatado que o registro de frequência diário inviabiliza a atividade externa dos oficiais de justiça, impossibilitando o cumprimento de diversas diligências, prejudicando a sociedade e afetando demasiadamente a prestação jurisdicional.


3) A Portaria nº 50/2016 estabelece o horário de trabalho dos oficiais de justiça em 7 horas diárias. Até a edição da referida portaria, os oficiais de justiça do Ceará poderiam cumprir mandados das 6h  às 20h, além de finais de semana e feriados, conforme o art. 172 do Código de Processo Civil; agora, com a edição da referida portaria, os oficiais de justiça deverão exercer seu mister dentro da carga horária determinada pelo Tribunal de Justiça, de segunda a sexta-feira.


4) O Sindojus-CE oficiará à presidência do Tribunal de Justiça visando reverter os prejuízos que serão causados à sociedade pela Portaria nº 50/2016, pois o registro de dois pontos diários reduz a produtividade dos oficiais de justiça, inviabiliza a efetivação de diligências, impossibilita o cumprimento de mandados mais demorados, impedindo a realização dos plantões judiciais, o cumprimento de mandados em comarcas contíguas e vinculadas e, ainda, dos mandados de urgência, afastando o TJCE de uma prestação jurisdicional célere e eficaz, distanciando ainda mais o Poder Judiciário da população.


5) A portaria em testilha é mais uma demonstração do descaso com que a administração do Tribunal vem tratando os oficiais de justiça, motivo pelo qual a categoria encontra-se em greve por tempo indeterminado desde o dia 3 de agosto de 2015. A malsinada portaria foi editada sem a participação e oitiva do sindicato representativo da classe, em mais um desrespeito ao art. 10 da Constituição Federal.

 

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