Sindicalizados têm até o dia 25 de junho para aderir a Unimed Fortaleza sem período de carência
Neste ano, não será preciso margem consignada para que servidores e magistrados possam aderir aos planos de saúde, conforme recomendação do CNJ, atendendo à demanda apresentada pelas entidades sindicais
Oficiais e oficialas de Justiça sindicalizados têm até o dia 25 de junho para aderir a Unimed Fortaleza, por meio da parceria firmada com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), sem ter de cumprir período de carência. Neste ano, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Portaria nº 307/2021, excluiu os planos de saúde e odontológicos da margem consignável de servidores e magistrados. A medida atende à Recomendação nº 84, de 16 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta à reivindicação apresentada pelas entidades sindicais para tornar possível a inclusão dos planos de saúde em favor da categoria dos Oficiais de Justiça, sobretudo, neste momento de pandemia da Covid-19.
Documentação
Titulares – RG, CPF, extrato de pagamento (contracheque) e comprovante de endereço. O titular deverá, ainda, preencher a autorização de desconto (a solicitação pode ser feita por e-mail ou pelo whatsapp da Secretaria).
Dependentes – RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento (filhos).
Por causa desse período atípico de pandemia, toda a documentação deverá ser enviada para o e-mail secretaria@sindojus-ce.org.br ou para o whatsapp da Secretaria – (85) 99981.0689.
Inclusões
Inclusões sem carência estão previstas em cláusula contratual e podem ser feitas por ocasião do aniversário de contrato da Unimed Fortaleza, que no caso do Sindojus é sem coparticipação. O oficial ou oficiala poderá escolher entre os planos Multiplan (nacional) e Uniplano (estadual).
Quem pode ser dependente?
Os beneficiários dependentes podem ser: cônjuge ou companheiro (a), desde que comprove esta condição legalmente e de forma atualizada, da concorrência entre eles; filhos (as), netos (as), genros, noras, enteados (as), cunhados (as), sobrinhos (as) irmão (as) até 38 anos, independentes da escolaridade ou estado civil; filhos (as) com invalidez permanente, mediante comprovação de órgão oficial; filhos (as) adotivos (as) e tutelados (as), desde que com a devida comprovação legal até 38 anos, independente do estado civil ou escolaridade e pais e mães dos beneficiários titulares pertencentes ao plano.
Mais informações – (85) 3273-3300 / (85) 99981.0689 (whatsapp) / (88) 99912.0071 / secretaria@sindojus-ce.org.br