REFORMA DO ESTATUTO – PROPOSTA PARA MUDANÇA NA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA MENSAL
Como já é do conhecimento de todos o SINCOJUST iniciou o processo de reforma de seu estatuto para se adequar à nova realidade advinda com a aprovação do novo plano de cargos dos servidores do Judiciário cearense (lei 14.786/2010). As propostas dos filiados para a reforma do estatuto, como informado anteriormente, deverão ser enviadas à Comissão de reforma até o dia 31/10/2010.
Dentre as muitas mudanças que serão feitas no estatuto entendemos como uma das mais importantes a revisão da forma de cálculo da contribuição voluntária mensal. Hoje, essa contribuição corresponde a 3% do vencimento básico, ou seja, ela está sendo paga atualmente de forma desproporcional acarretando distorções no seu recolhimento, senão vejamos este exemplo:
1 – Suponhamos que os Oficiais de Justiça A e B estejam enquadrados na tabela vencimental na mesma referência, por exemplo, na referência 38, cujo valor do vencimento básico hoje (21/10) é R$ 1.115,18 e ambos pagam de contribuição voluntária para o SINCOJUST a quantia de R$ 33,45;
2 – Muito bem, num primeiro momento e fazendo uma análise superficial concluímos rapidamente que estaria tudo correto e essa forma de cálculo estaria proporcional. LEDO ENGANO!
3 – Continuando analisando o exemplo acima, suponhamos agora que o Oficial A tenha 4 qüinqüênios, especialização ou qualquer outra verba de natureza pessoal, enquanto que o Oficial B não tenha nenhuma dessas verbas de natureza pessoal. Logicamente, o Oficial A terá uma remuneração bem maior que o Oficial B, entretanto, como vimos, ambos estarão pagando o mesmo valor de contribuição. Aqui está a situação desproporcional, pois a capacidade contributiva estará pendendo desfavoravelmente para o Oficial B que arcará com um ônus maior que o Oficial A, isso levando-se em consideração a proporcionalidade em relação à remuneração.
Nestes tempos de correção de distorções salariais (ADI DAS DISTORÇÕES SALARIAIS) nada mais justo que começarmos a corrigir esta distorção da contribuição voluntária, onde alguns acabam pagando proporcionalmente mais que os outros.
Além do problema acima, temos outro que advirá com implantação financeira para aqueles Oficiais de Justiça que aderiram ao novo plano de cargo (lei 14.786/2010), onde haverá uma sobrecarga no valor a ser pago da contribuição, senão vejamos:
1 – Pegando a mesma referência 38 (a mesma proporcionalidade vale para qualquer referência), cujo valor, como dissemos, é 1.115,18 o valor da contribuição voluntária para o SINCOJUST é de R$ 33,45;
2 – Com o enquadramento na nova tabela vencimental o valor do novo vencimento base será, no mínimo, a multiplicação do atual pelo índice 2,8 (para os Oficiais esse índice deveria ser no mínimo 4,7, mas isso é um outro assunto que trataremos em outra matéria). Desta forma, o novo valor do vencimento base seria R$ 3.122,50 e como conseqüência, se mantivéssemos o percentual de 3% mesmo que sobre o vencimento base, a nova contribuição para o SINCOJUST passaria a ser R$ 93,67, ou seja, um incremento de 280%, o que acabaria penalizando, sobremaneira, os Oficiais que não tiveram, nem de perto, todo esse incremento financeiro em sua remuneração.
Diante dos exemplos acima precisamos, com certeza, discutir uma nova fórmula de cálculo da contribuição voluntária mensal, sendo este, além de outros, um dos principais motivos da reforma estatutária em curso.
PROPOSTA DE COLEGA DO INTERIOR E ENCAMPADA PELA DIRETORIA
Nas recentes viagens ao interior do Estado a diretoria, através de seu presidente, Mauro Xavier, preocupada com essa situação que já tinha sido detectada colheu subsídios e idéias para mudarmos a forma de cálculo da nossa contribuição voluntária mensal.
Dentre as propostas levantadas uma chamou a atenção e foi sugerida pelo colega César da comarca de caridade. A proposta é interessante justamente por acabar de uma vez por todas com a desproporcionalidade da forma como a contribuição é cobrada atualmente, além de resolver o problema gerado com a implantação financeira do novo plano, ou seja, ela “mata dois coelhos com uma cajadada só.”
A idéia do nosso colega César é muito simples e consiste em atrelar um percentual não ao vencimento base, mas à remuneração do Oficial. Desta forma, num primeiro momento acabaríamos com o problema das vantagens pessoais e da capacidade contributiva acima levantadas, ou seja, estaria implantado na cobrança da nossa contribuição mensal o mesmo sistema que é executado pela Receita Federal, através do Imposto de Renda. Portanto, pagaria mais quem ganha mais e pagaria menos quem recebe menos, simples assim.
Evidentemente, num segundo momento faltaria apenas encontrarmos um percentual que fosse interessante para o Oficial e que não o penalizasse com um valor alto, mas que, ao mesmo tempo, também trouxesse certa folga financeira para o SINCOJUST trabalhar da forma profissional como se exige hoje desta Instituição.
Esse percentual, com certeza, não seria os 3% de hoje, já que ele incidiria sobre a remuneração do Oficial, estando o mesmo, portanto, totalmente descartado. Esse percentual, pelos primeiros levantamentos feitos pela diretoria, estaria no intervalo entre 0,8% e 1% sobre a remuneração do Oficial de Justiça e aqui independeria do Oficial de Justiça estar enquadrado no novo ou no antigo plano de cargos.
Lembramos que este percentual ainda está em estudo e não está fechado. Portanto, colegas, a discussão sobre o novo percentual da contribuição está lançada e caso algum colega tenha uma outra idéia este é o momento de expô-la, para que possamos ir à Assembléia Geral de reforma do estatuto (segunda quinzena de novembro) já com uma opinião pré-formada sobre o tema.
PRAZO FINAL PARA O ENVIO DE PROPOSTAS – 31/10/2010
Mandem propostas para este e outros temas, dando oportunidade para que as mesmas possam ser discutidas neste espaço. Lembramos do prazo final de envio das propostas que é dia 31/10/2010. A Assembléia Geral de reforma do estatuto será, provavelmente, na segunda quinzena de novembro. O dia, horário e local serão previamente anunciados e será dada ampla divulgação.
Para ter acesso ao atual estatuto do SINCOJUST clique no link abaixo.
Mauro Xavier
Presidente do SINCOJUST