REFLEXÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO DA ISONOMIA
A presente exposição é meio extensa, todavia solicito encarecidamente a devida atenção dos colegas para o seu conteúdo.
1º) A A.G.E realizada no dia 14/06/2013 deliberou que decorridos noventa dias sem que houvesse a efetivação da isonomia, abrir-se-ia espaço ao instrumento da judicialização da mesma. Motivação: a matéria (Mensagem n° 07/2012) encontrava-se parada na AL há cerca de seis meses e sem qualquer manifestação do TJ;
2º) Somente em setembro é que a forma de judicialização foi norteada com a seguinte indicação: a) A judicialização da isonomia não se daria através do SINDOJUS-Ce, porquanto em ocorrendo dessa forma, correr-se-ia o forte risco do Presidente do TJ solicitar à AL a devolução da referida mensagem, podendo fundamentar que assim agira em razão do pleito da isonomia encontrar-se judicializado, devendo, portanto, aguardar-se todo o desfecho da ação judicial; b) Que a judicialização dar-se-ia de forma INDIVIDUALIZADA e, como é do princípio democrático, FACULTATIVAMENTE. Esse posicionamento foi devidamente debatido quando das reuniões nas Coordenadorias Regionais ocorridas entre os dias 03/10 a 22/10 (Regiões Centro-sul, Cariri, Quixeramobim, Sobral e Itapipoca);
3º) Em se apegando RIGOROSAMENTE ao lapso temporal dos noventa dias, o prazo para iniciar a judicialização da isonomia poderia ocorrer, a qualquer tempo, após o dia 14/09, haja visto que não foi determinada na A.G.E um dia certo para se ajuizar a aludida ação;
4º) Ocorre que, dezenove dias após esgotado o lapso temporal dos noventa dias, graças a uma série de iniciativas (reuniões com assessores da presidência, campanha da isonomia, manifestações no TJ, contatos com membros da AL, dentre outras ações) da Diretoria do SINDOJUS-Ce, contando com a participação dos sindicalizados, ocorreram fatos que entendo como bastante promissores e que nos remetem, com muita tranquilidade, para uma reflexão acerca da deliberação da judicialização ocorrida na A.G.E do dia 14/06. Rememoremos esses fatos: a) 03/11: Ofício do TJ à AL solicitando a devolução da mensagem nº 07/2012 e, o mais importante, indicando os motivos do pedido de devolução. Quando elencou os motivos, o TJ, na verdade, mais se comprometia com o pleito da isonomia (V. site do TJ do dia 04/11); b) 01/11: o Pleno do TJ aprova a mensagem da isonomia vencimental. Na publicação da matéria no dia 01/11 no “site” do TJ é importante destacar essa informação “Antes de submeter a matéria ao colegiado, houve prévio entendimento sobre o assunto entre o Presidente do TJCE, Luís Gerardo de Pontes Brígido, o governador Cid Gomes e o presidente da Assembléia Legislativa, Deputado José Albuquerque”. Relativamente ao texto da mensagem há que se registrar um ponto relevantíssimo previsto no art. 2º, onde determina a implementação da isonomia em cinco etapas anuais, a primeira com efeitos financeiros a partir de JULHO de 2014; c) 06/11: Desembargador Brígido entrega mensagem sobre isonomia salarial ao presidente da AL (V. “site do TJ do dia 06/11);
5º) O fato da mensagem da isonomia não ter sido aprovada ainda no presente período legislativo, como era nossa expectativa, não representa nenhum retrocesso. Por outro lado, não há nenhum indício de que ela não será aprovada no 1º período legislativo de 2014 (fevereiro a junho). Pelo contrário, as informações são alvissareiras no sentido de que a mensagem será aprovada no período indicado. Após o reinício dos trabalhos na AL em fevereiro, o Sindicato, com a participação efetiva de todos, retomará de forma vigorosa a campanha em defesa da aprovação da mensagem da isonomia;
6º) Toda essa extensa exposição tem como finalidade externar a minha sincera avaliação de que, NO PRESENTE MOMENTO, NEM MESMO DE FORMA INDIVDUALIZADA, os beneficiário da isonomia devem ajuizar a ação. Que os colegas (eu sei que não é fácil pedir isso) aguardem o transcorrer do período entre fevereiro a junho de 2014, haja visto que a mensagem da isonomia prevê a sua implementação a partir de julho de 2014. Evidentemente, por força do direito público subjetivo à ação, os que tiverem entendimento diferente poderão legitimamente fazer uso desse direito;
7º) Uma ação judicial quer tenha como autor o SINDOJUS-Ce ou um sindicalizado de forma particular, é uma ação judicial. Mesmo ocorrendo a segunda hipótese, existe sim a possibilidade do Presidente do TJ novamente solicitar à AL a devolução da mensagem da isonomia, sob a alegação de que a matéria, mesmo de forma individualizada, encontra-se judicializada. Afora os argumentos jurídicos, há ainda os de natureza política e até de simples conveniência do Poder Judiciário;
8º) Para concluir, devo dizer que não sou beneficiário da isonomia. Não sinto no bolso essa grave distorção vencimental, porém sinto no coração. A isonomia é uma boa luta. É uma luta histórica. Mesmo não sabendo como esse processo irá terminar, modéstia à parte, estou orgulhoso de mim mesmo e de todos aqueles que, de forma desinteressada e à luz da solidariedade, deram o melhor de si para a efetivação desse justo direito.
Boa sorte a todos e um forte abraço!