Providências tomadas pelo Sindojus-CE acerca da aferição da GAM

12/07/2012

O Sindojus-CE já tomou todas as providências cabíveis para corrigir as contradições na aferição do desempenho dos oficiais de justiça para efeito da Gratificação por Alcance de Metas. No dia 05/07/2012 o presidente Mauro Xavier, o diretor de patrimônio Celso Melo, o diretor de comunicação Vagner Venâncio, o presidente da Fenojus João Batista Fernandes e o diretor da Coman Wagner Sales Barbosa estiveram no Tribunal de Justiça e tomaram as seguintes providências:

 

Oficiais de justiça lotados no interior do Ceará

 

Atualmente o desempenho dos oficiais de justiça lotados nas Comarcas do interior do Estado está vinculado ao desempenho dos demais servidores de secretaria. Como a metodologia para apurar o desempenho das varas do interior apresenta severas falhas, desfavorecendo os servidores na apuração da GAM, os oficiais de justiça foram desservidos “por tabela”.

 

O Sindojus-CE protocolizou requerimento solicitando que em todas as Comarcas do interior sejam criadas Centrais de Cumprimento de Mandados – CCM, com fundamento no parágrafo único do Artigo 68 do provimento nº 01/2007 que atualizou o provimento nº 06/1999 que expressamente orienta a criação das Centrais de Cumprimento de Mandados.

 

Assim, seriam criadas Centrais de Cumprimento de Mandados mesmo em Comarcas que tenham apenas um oficial de justiça e aferição da GAM seria efetuada através da contagem dos mandados recebidos, diligenciados e certificados, apurando separadamente o desempenho da CCM e da secretaria da Vara.

 

Clique aqui para ver o requerimento.

 

Oficiais de justiça lotados na Coman de Fortaleza

 

Os oficias de justiça lotados na Coman foram prejudicados pela atual metodologia de apuração da GAM. O calculo da produtividade está sendo efetuado através da média aritmética entre o cumprimento dos mandados de urgência e os da rota comum. Ocorre que a quantidade de mandados de urgência é muitíssimo inferior em relação aos mandados da rota comum, gerando um paradoxo que sempre irá rebaixar a produtividade dos oficiais de justiça, mesmo que tenham cumprido 100% dos mandados. A solução é utilizar média ponderada entre os mandados de urgência e os da rota comum.

 

Outro problema que ocorre nos mandados de urgência endereçados ao governador, secretários de estado, prefeito da capital e demais altas autoridades, é que nem sempre a autoridade está disponível imediatamente. Procedimentos complexos como busca e apreensão de menor, por exemplo, dificilmente são cumpridos peremptoriamente. A solução para os mandados de urgência é considerar apenas a efetividade do cumprimento do mandado.

 

A comissão do Sindojus-CE que esteve no TJCE no dia 05/07/2012 abordou estas questões com a administração do TJCE, ressaltando ainda que caso a metodologia não mude, os oficiais de justiça da Coman tenderiam a certificar inúmeros mandados de urgência informando que o mesmo não foi cumprido pelo esgotamento do prazo e solicitando novo procedimento, o que, sem dúvidas, melhoraria o desempenho para efeito da GAM, mas prejudicaria a celeridade da Justiça.

 

Oficiais de justiça lotados nos JECC da Capital e Varas do Júri

 

Atualmente os oficiais de justiça lotados nos Juizados Especiais da Capital e os lotados nas Varas do Júri de Fortaleza, para efeito da apuração da GAM, estão em idêntica situação a dos oficias de justiça lotados no interior do Ceará. Ou seja, a produtividade está vinculada a produtividade do JECC e secretaria do Júri respectivamente. A solução proposta ao TJCE é vincular a produtividade de todos estes a Coman de Fortaleza.

 

Oficiais de justiça lotados no Palácio da Justiça

 

Os oficiais de justiça lotados no Palácio da Justiça conseguiram atingir mais de 80% de eficiência e conquistaram 30% de GAM.

 

Com a palavra a administração do TJCE

 

O Sindojus-CE apresentou sugestões para melhorar a aferição da GAM com base no Direito, na razoabilidade e busca da celeridade judicial. Cabe a administração do TJCE se manifestar para evitar que sejam causados prejuízos aos oficias de justiça, e caso estes aconteçam, o devido pagamento retroativo referente à folha de agosto deve ser feito na folha de setembro.

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