Presidente do TJMT reconhece prerrogativa do Sindojus-MT na representação exclusiva dos oficias de justiça

15/04/2013

Provocado administrativamente, o presidente do TJMT Orlando de Almeida Perri reconheceu que somente o Sindojus-MT é parte legítima para representar os oficiais de justiça daquele Estado da Federação. No requerimento nº 0030328-76.2013.811.000 protocolizado no sistema Controle de Informação Administrativa (CIA), o presidente do TJMT seguiu o entendimento do STF quanto à legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual.

 

O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, decidiu que basta apenas a existência jurídica do sindicato, ou seja, o registro no cartório próprio, para que o mesmo possa atuar como substituto processual, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. A decisão está alinhada com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, incisos I e III.

 

O presidente do TJMT esclareceu ainda, com base no julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em 2010, que ocorrendo desmembramento para criação de sindicato de categoria específica é desnecessária a autorização de sindicato pré-existente. A única exigência é a base territorial não poder ser inferior à área de um Município.

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.