PRESIDENTE DO TJCE SE REÚNE COM DIRIGENTES SINDICAIS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador José Arísio Lopes, reuniu-se na tarde de hoje, 29, com os Diretores do SINDOJUS/CE, Mauro Xavier e João Batista Fernandes, e os Coordenadores do SINDJustiça/Ce, Roberto Eudes, Emmanuel e Sheyla Viana.
Antes da reunião com os dirigentes dos dois sindicatos, aconteceu uma reunião entre o Procurador-Geral do Estado, Fernando Oliveira, o Secretário da Fazenda, Mauro Filho, e o Desembargador Arísio.
No encontro com o Presidente do TJCE os representantes de todos os servidores do judiciário externaram o posicionamento das entidades sindicais de que o atendimento à reivindicação dos magistrados, pagamento da PAE, NÃO IMPLIQUE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DAS 40 HORAS, ISONOMIA, GAM E GEI.
O Desembargador José Arísio Lopes, Presidente do Tribunal de Justiça, REAFIRMOU SEU COMPROMISSO DE DEFESA DA APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2012 SEM ALTERAÇÕES, ou seja, que o Projeto de LOA que hoje se encontra no Executivo seja enviado à Casa Legislativa, votado e transformado em Lei nos EXATOS TERMOS em que fora enviado.
Ante a posição das entidades disse o Desembargador ”QUE NÃO NEGOCIARÁ NENHUM CORTE NA LOA 2012 QUE SE REFIRA AOS PLEITOS DOS SERVIDORES”.
O SINDOJUS/CE reafirma o seu compromisso de estar lado a lado com o Presidente do TJCE e espera que após a próxima reunião entre o Executivo e Judiciário, dia 01/09/11, e antes da Assembléia Geral, dia 02/09/11, sentemos à mesa e ouçamos do Desembargador Arísio, mais uma vez, a garantia do compromisso firmado, e QUIÇà o pagamento da GAM e da GEI e a nomeação dos concursados, ainda neste semestre.
IMPORTANTE:
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ DE 1989, ART. 203, §3º, VI: *VI – o Projeto de Lei Orçamentária anual será submetido pelo Executivo à Assembléia Legislativa, observando o prazo máximo de setenta e cinco dias do início de sua vigência, cumprindo-se as normas atinentes às do processo legislativo, conciliada às deste capítulo; *Alterado pela Emenda Constitucional nº 4, de 25 de setembro de 1991 – D.O. de 1.10.1991. *Redação anterior: VI – O projeto de lei orçamentária anual será submetido pelo Executivo à Assembléia Legislativa, observado o prazo máximo de quatro meses do início de sua vigência, cumprindo-se as normas atinentes às do processo legislativo, conciliadas às desde capítulo.
Ante ao exposto: A DATA, CORRETA, LIMITE PARA O ENVIO DO PROJETO DA LOA AO LEGISLATIVO É 18/10/2012.
CONVOCAMOS TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA A COMPARECEREM À ASSEMBLÉIA GERAL NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 02. PARTICIPE!
DIRETORIA DO SINDOJUS/CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO