Convênio

Prazo para aderir a Unimed sem carência vai até o dia 26 de junho

Inclusões sem carência estão previstas em cláusula contratual e podem ser feitas por ocasião do aniversário de contrato da Unimed Fortaleza

04/06/2020

Oficiais e oficialas podem aderir a Unimed, sem ter de cumprir período de carência, até o próximo dia 26 de junho. Para titulares, a documentação necessária é: RG, CPF, extrato de pagamento (contracheque), comprovante de endereço e margem consignável – que pode ser solicitada no departamento responsável pela folha de pagamento do Tribunal de Justiça – (85) 3207-7580.

Para os dependentes: RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento (filhos). O titular deverá preencher, ainda, a autorização de desconto e a declaração de saúde (encontra-se disponível com a Secretaria do sindicato). Toda a documentação deverá ser enviada por e-mail à Secretaria do Sindojus (secretaria@sindojus-ce.org.br).

Inclusões sem carência estão previstas em cláusula contratual e podem ser feitas por ocasião do aniversário de contrato da Unimed Fortaleza, que no caso do Sindojus é sem coparticipação. O oficial ou oficiala poderá escolher entre os planos Multiplan (nacional) e Uniplano (estadual).

Quem pode ser dependente?

Os beneficiários dependentes podem ser: cônjuge ou companheiro (a), desde que comprove esta condição legalmente e de forma atualizada, da concorrência entre eles; filhos (as), netos (as), genros, noras, enteados (as), cunhados (as), sobrinhos (as) irmão (as) até 38 anos, independentes da escolaridade ou estado civil; filhos (as) com invalidez permanente, mediante comprovação de órgão oficial; filhos (as) adotivos (as) e tutelados (as), desde que com a devida comprovação legal até 38 anos, independente do estado civil ou escolaridade e Pais e mães dos beneficiários titulares pertencentes ao plano.

Mais informações: (85) 3273-3300 / (85) 99981.0689 (whatsapp) / (88) 99912.0071 / secretaria@sindojus-ce.org.br

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