Poder Executivo regulamenta jornada de 40 horas sem parcelamento

23/02/2012

Existe uma curiosa coincidência entre a data da implantação das 40 horas no Poder Judiciário com a implantação das 40 horas nos demais órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:

 

1º de julho de 2012

 

Esta coincidência sugere, infelizmente, a metáfora de que o Poder Judiciário não passaria de uma Secretaria do Poder Executivo. E o pior, uma Secretaria desprestigiada, pois não haverá parcelamento das 40 horas nas Secretarias do Poder Executivo, diferentemente do que ocorrerá com o Poder Judiciário, o qual a segunda hora será implantada somente em julho de 2014, ou seja, após dois anos de seu início.

 

É impossível não ficar indignado com esta situação!

 

O Poder Executivo, alegando não ter recursos suficientes para implantar integralmente a jornada de 40 horas dos servidores do Judiciário cortou de forma inconstitucional (verba de pessoal) os recursos da LOA/2012, forçando o TJCE a ficar numa situação mendicante. E agora, como se fosse uma anedota, implanta a jornada para seus servidores de forma integral.

 

Desde agosto de 2010 estamos esperando a implantação da jornada de trabalho fixada pela Lei 14.786. Como a segunda hora só virá em 2014, o Executivo estará fazendo uma economia mensal de cerca de 7,5 milhões à custa do descumprimento da Lei, prejudicando os jurisdicionados e contribuindo para que o Ceará continue em último lugar entre os Tribunais de Justiça do país, em termos de desempenho (dados do CNJ). Indagação:

 

Com que moral o Poder Judiciário poderá exigir de um cidadão comum o cumprimento da Lei, quando ele próprio vem descumprindo, sistematicamente, a Lei 14.786/2010 e também uma decisão de instância administrativa superior a ele, no caso o CNJ, no que se refere à decisão na RGD 156140.2010.2000000?

 

Se não houver uma mudança de atitude por parte da Administração do TJCE, a única saída será iniciar o movimento paredista a partir de 15/03.

 

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