Plenário aprova relatório de inspeção no TJCE

10/02/2010

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quarta-feira (10/02), por unanimidade, o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário estadual do Ceará. O documento foi apresentado ao Plenário pelo corregedor nacional de Justiça ministro Gilson Dipp e traz uma série de determinações e recomendações ao Tribunal com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional no estado. Morosidade, excesso de terceirizados e de não servidores ocupando cargos em comissão, em descumprimento aos limites determinados na Resolução 88 do CNJ foram alguns dos problemas encontrados. Clique aqui para ver o relatório.

O relatório traz as deficiências e as boas práticas verificadas pela Corregedoria Nacional durante a inspeção realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2009, em unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus, incluindo os setores de administração e finanças do Tribunal, gabinete de desembargadores e cartórios extrajudiciais. Constatou-se que há grande quantidade de terceirizados prestando serviço no TJCE, atingindo 42% do total de servidores. A maioria deles está exercendo funções típicas dos cargos efetivos do quadro.

Em um contrato de locação de mão de obra para o tribunal, a Corregedoria Nacional detectou a presença de seis advogados, sendo que no quadro de concursados existem bacharéis em direito, “o que inviabiliza a terceirização dos serviços”. Além disso, segundo o relatório, o TJCE está descumprindo a Resolução 88 do CNJ, que estabelece que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados a servidores concursados. No Tribunal cearense 56% dos cargos comissionados estão ocupados por servidores requisitados, sem vínculo com a administração pública. O TJCE terá três meses para se adequar ao que determina a resolução. Também deverá suprimir a categoria de advogados entre os profissionais contratados por terceirização.

2º grau – Na Justiça de 2º grau, a inspeção verificou morosidade na tramitação de processos. A taxa de congestionamento da segunda instância é de 89,8%, bem acima da média nacional, que é de 42,5%. Verificou-se ainda que em 30 de junho de 2009 existiam 17.877 processos sem movimento há mais de cem dias nos gabinetes de desembargadores. O CNJ determinou que o TJCE apresente em 30 dias o rol de todas as sindicâncias e processos administrativos disciplinares que tramitam na Corregedoria Geral, dado o excesso de prescrições encontradas.

1º grau – Na 1ª instância, apesar da taxa de congestionamento ser semelhante à média nacional (em 2008, foi de 78% para uma média nacional de 79,6%), a carga de trabalho é de 2.785 processos por magistrado, abaixo da média nacional de 5.277 processos. A inspeção visitou as varas e juizados de sete comarcas: Fortaleza, Barbalha, Caucaia, Crato, Itapipoca, Juazeiro e Sobral. Na comarca de Fortaleza, a inspeção detectou carência de material de expediente, sendo frequentes as compras feitas pelos próprios servidores e magistrados.

A morosidade também foi um problema encontrado no primeiro grau. Na 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza constatou-se que as 25 ações populares em tramitação estavam com andamento moroso, incluindo uma conclusa há mais de um ano, sem ter sido sentenciada. O TJCE deverá, no prazo de 30 dias, apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça todas as ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança coletivos em trâmite, informando data de início, fase processual e previsão de julgamento. Além disso, também terá que tomar providências para a redução do acervo e da morosidade em todos os Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza.

Boas práticas – O relatório também destaca pontos positivos encontrados no Judiciário estadual cearense. Entre eles está a boa prática identificada na Comarca de Barbalha, onde foi realizada pelo juiz local uma inspeção in loco nos casos de agricultoras que requerem o salário-maternidade. Foram encontrados vários casos em que as mães não eram agricultoras. Depois da inspeção, houve várias desistências de requerimentos que aparentemente eram fraudulentos.
ABAIXO SEGUE O RELATÓRIO.

FONTE: Agência CNJ de Notícias

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