Oficiais de justiça do Ceará decretam greve

10/07/2015

Por entender que as negociações com o Tribunal de Justiça do Ceará estavam esgotadas, a categoria dos oficiais de justiça do Ceará decreta greve por tempo indeterminado a partir do dia 3 de agosto de 2015. O Tribunal de Justiça não atendeu nenhuma reivindicação da categoria e em via contrária está retirando direitos e prerrogativas dos oficiais de justiça.

 

Representações de todas as coordenadorias regionais, juntamente com oficiais de justiça do Fórum Clóvis Beviláqua e Tribunal de Justiça, estiveram reunidos desde as 9h até às 14h30, em Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas e Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a greve. A categoria chegou à conclusão de que o TJCE não pretende estabelecer nenhuma agenda para o atendimento dos pleitos e está apenas iludindo os oficiais de justiça. A paciência chegou ao limite.

 

Está será a sétima greve da categoria dos oficiais de justiça, que em 2002 paralisou suas atividades por cinco meses e obteve uma vitória arrasadora. A AGE de hoje comprovou o espírito aguerrido da categoria e sua unidade em torno do Sindojus-CE.

 

Pauta de reivindicações

 

Os principais pleitos da pauta de reivindicação são os seguintes: 1) Aprovação do Projeto de Nível Superior já apresentado ao TJCE; 2) Criação de critérios legais e percentuais objetivos com vistas à garantia da Gratificação de Estímulo a Interiorização; 3) Reajuste do valor da Indenização de Transporte; 4) Criação de Centrais de Mandados em todas as Comarcas e revisão dos critérios da GAM unidades para os oficiais de justiça e 5) Revogação do parágrafo único do Art. 1º da Portaria nº 1029/2015 do TJCE; 6) Implantação do Adicional de Qualificação; 7) Participação do Sindojus-CE nas decisões afetam a vida funcional dos oficiais de justiça.

 

Organização do movimento

 

No dia 3 de agosto de 2015, será iniciada uma greve parcial conforme o Art. 2º da Lei de Greve com limitação do número de mandados para 40 mandados por oficial de justiça, exceto os mandados de urgência. O Comando de Greve classificará o que é urgência ou não. Caso o Tribunal de Justiça não estabeleça negociações verdadeiras com o Sindojus-CE, após certo intervalo de tempo, será iniciada a segunda fase do movimento, onde somente serão cumpridos os mandados de urgência e cota completar de mandados para atingir o percentual de 30% conforme determina a Lei.

 

A partir do dia 13 até o dia 31 de julho, as autoridades serão cientificadas sobre o movimento, deflagrada uma ampla campanha informativa em rádios, jornais e TVs, serão realizados atos públicos no Fórum Clóvis Beviláqua, Tribunal de Justiça e Comarcas do interior.

 

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