MATÉRIA ESPECIAL SOBRE O PCCR – TIRE SUAS DÚVIDAS

02/09/2010

SERVIDOR – VEJA AS VANTAGENS E AS DESVANTAGENS EM ADERIR AO NOVO PLANO CARGOS (Lei 14.786/2010) OU CONTINUAR NO PLANO ANTIGO (Lei 13.551/2004)

De início, alertamos a todos os servidores do TJCE sobre os seguintes pontos:

1 – Ao ser publicada no Diário Oficial do Estado, a lei 14.786/2010, AUTOMATICAMENTE (ART. 45), COLOCOU TODOS OS SERVIDORES NO NOVO PLANO, OU SEJA, ATÉ O PRESENTE MOMENTO TODOS NÓS ESTAMOS SOB A ÉGIDE DO NOVO PCCR;

2 – Aqueles servidores que, após analisarem sua situação individual diante das vantagens e desvantagens de cada plano, decidirem retornar para o plano antigo (lei 13.551/2010) teram que fazê-lo no prazo de 60 dias contados da data da publicação do novo PCCR, OU SEJA, O PRAZO JÁ ESTÁ FLUINDO;

3 – A lei do PCCR foi publicada no DOE do dia 17/08/2010, portanto, na data em que esta matéria foi postada (02/09), JÁ FORAM DECORRIDOS 17 DIAS, OU SEJA, RESTAM APENAS 43 DIAS PARA FINDAR O PRAZO DE OPÇÃO;

4 – Diante desta situação, O ÚLTIMO DIA PARA EXERCER A SUA OPÇÃO PELO PLANO ANTIGO É DIA 15/10/2010 UMA SEXTA-FEIRA;

5 – Essa opção para retornar ao plano antigo É IRRETRATÁVEL, OU SEJA, NÃO PODERÁ O SERVIDOR, POSTERIORMENTE, SE ARREPENDER E QUERER VOLTAR PARA O PLANO NOVO;

6 – ATÉ A PRESENTE DATA (01/09) A ADMINISTRAÇÃO DO TJCE NÃO DISPONIBILIZOU O TERMO DE OPÇÃO para que o servidor possa exercer o seu direito de optar pelo plano antigo, nem tem previsão de quando o disponibilizará na intranet.

Diante destas considerações iniciais, por uma questão de melhor organização das informações preferimos deixá-la no formato do Word, conforme arquivo ao final desta matéria.

No mesmo arquivo há duas formas de apresentarmos as informações. Uma será uma espécie de resumo dos principais pontos (positivos e negativos) dos dois planos de cargos.

Na outra forma nós disponibilizamos uma espécie de PCCR COMENTADO, onde serão comentados os principais pontos da lei 14.786/2010 que serão atacados dentro das ADIs que serão impetradas pelo SINCOJUST.

Entretanto, não significa dizer que alguns artigos, incisos ou parágrafos que não foram comentados não possam constar nas ADIs. Alertamos que este trabalho não está perfeito e acabado ele ainda está em processo de estudo até a impetração das ADIs e estamos recebendo sugestões e críticas para aperfeiçoarmos o trabalho.

Por último, REITERAMOS o que foi dito desde a aprovação deste malfadado e inconstitucional PCCR, OU SEJA, O SINCOJUST NÃO ORIENTARÁ NENHUM OFICIAL DE JUSTIÇA A CONTINUAR NO NOVO PLANO DE CARGOS OU A RETORNAR PARA O PLANO ANTIGO.

Como já dito em outras oportunidades, entendemos que essa decisão cabe única e exclusivamente ao Oficial de Justiça ou ao servidor de um modo geral, isso por se tratar de uma decisão de cunho estritamente pessoal e de grande responsabilidade, pois estamos tratando da fonte de renda de cada Oficial que, na maioria dos casos, é a única para sustentar a sua família. Ademais, como existe uma infinidade de situações individuais não se poderia dar uma orientação padronizada que contemplasse todos os casos.

O papel do sindicato diante desta difícil situação é fazer o que já está se fazendo, ou seja, subsidiar e esclarecer, com o maior número de informações possíveis, o Oficial e, também, os demais servidores para que eles possam tomar sua decisão da forma mais fundamentada possível.

ACESSE O LINK ABAIXO PARA TER ACESSO ÀS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO NOVO PLANO DE CARGOS OU DO PLANO ANTIGO.

Mauro Xavier
Presidente do SINCOJUST

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