Março é mês de contribuição sindical

15/03/2010

Uma vez por ano todo trabalhador contribui com o equivalente a um dia de trabalho a título de imposto sindical. Esta contribuição será descontada na folha deste mês de março e só ocorre uma única vez no ano. A contribuição, que é de natureza compulsória e com lançamento de ofício, destina-se a prover com recursos as entidades sindicais, como sindicatos, federação, confederação e central sindical, com a finalidade de subsidiar a luta dos trabalhadores.

O rateio dos recursos captados com o recolhimento da contribuição sindical se faz da seguinte forma: 60% dos recursos vão para o Sindicato; 15% para a Federação; 5% para a Confederação; 10% para a Central sindical e 10% vão para a “conta salário” do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Sendo sindicalizado ou não, o trabalhador cumpre com esse dever trabalhista que, embora regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tem natureza tributária. O Sincojust tem uma conta especial para receber esses recursos que serão revertidos em ações a favor de toda a categoria. Afinal, o Sincojust é a única entidade que representa todos os oficiais de justiça do estado do Ceará.

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