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Magistrados(as) e servidores(as) devem atualizar a ficha cadastral até o dia 26 de maio

Caso encontre dificuldades fale com a Gerência de Administração de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas pelo WhatsApp (85)3108.1547

18/05/2023
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informa que servidores(as) efetivos(as), magistrados(as), comissionados(as) e cedidos(as) devem atualizar a ficha cadastral até o dia 26 de maio. A administração explica que o objetivo é conhecer melhor o perfil dos colaboradores e colaboradoras. A atualização é obrigatória.

Deverão ser inseridos dados como foto e e-mail institucional, e preenchidos novos campos, relativos à identidade de gênero, raça/cor/etnia e deficiência. As informações vão permitir conhecer melhor a pluralidade das pessoas que fazem a instituição. Com base nesses dados, poderão ser desenvolvidas e aprimoradas medidas que promovam maior inclusão, respeito e valorização da diversidade.

A medida também atende a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo inclusive um dos critérios avaliados para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.

Clique AQUI para saber como realizar a atualização.

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Tem dúvidas sobre a atualização cadastral? Confira perguntas e respostas frequentes:

Quais colaboradores precisam realizar a atualização cadastral?

Magistrados(as), servidores(as) efetivos(as) ativos(as) e inativos(as), comissionados(as) e cedidos(as).

Devo atualizar todos os campos?

É fundamental que o colaborador atualize todos os campos. No entanto, no caso de documentos específicos, que o servidor não possua, como CNH, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista (para mulheres), as informações não serão obrigatórias.

É obrigatório anexar cópia de todos os documentos solicitados? (por exemplo, cópia de CPF e reservista)

Não. Apenas os documentos que comprovem a deficiência informada na atualização são de envio obrigatório.

Como inserir a foto?

Deve-se clicar no espaço para imagem ao lado do nome do colaborador. Escolher o arquivo e clicar em CARREGAR.

Como posso saber qual a minha cor/raça/etnia?

O campo cor/raça/etnia deve ser preenchido por meio de autodeclaração do colaborador.

Como posso saber qual a minha identidade de gênero?

Consulte o glossário de termos relativos à identidade de gênero disponível abaixo. Os termos e definições são os mesmos utilizados no Censo do Poder Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

• Cisgênero: pessoas que se identificam com o sexo biológico com o qual nasceram;

• Transgênero: pessoas cuja identidade de gênero difere, em diferentes graus, do sexo biológico

atribuído ao nascer;

• Transexual: pessoas que se identificam com um gênero diferente do sexo biológico com o qual

nasceram e que procuram se adequar à sua identidade de gênero, podendo se submeter a tratamentos hormonais ou cirúrgicos;

• Travesti: pessoas que buscam se expressar por meio de elementos associados ao sexo oposto –

Ex.: nomes, corte de cabelo, roupas, acessórios, expressões corporais etc.;

• Gênero fluido: pessoas que não se identificam com um único papel ou identidade de gênero.

• Agênero: ausência de identidade de gênero;

Lembre-se: ao final da atualização é necessário confirmar a solicitação.

Caso tenha dúvidas ou dificuldades fale com a Gerência de Administração de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas pelo WhatsApp (85)3108.1547

*Fonte: TJCE

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