Liminar estipula que o reajuste da Unimed-Fortaleza seja limitado a 6,39%

23/09/2013

O Sindojus-CE ingressou judicialmente com uma ação revisional com pedido de tutela antecipada, a qual tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A Drª Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, juíza titular da 2ª Vara concedeu o pedido e estabeleceu que o reajuste do convênio fosse de 6,39% alinhando-se ao índice do IPCA dos últimos 12 meses.

 

De acordo com a decisão, será feito depósito judicial do reajuste de 27% solicitado pela Unimed-Fortaleza até o julgamento definitivo da ação. A Unimed-Fortaleza poderá efetuar o levantamento da quantia depositada em juízo, mas somente no montante referente ao valor da parcela cobrada até julho de 2013, incidindo apenas o índice determinado provisoriamente (6,39%), devendo a diferença do valor restante (20,61%) continuar depositado em juízo.

 

Na decisão, a Drª Dilara Pedreira Guerreiro de Brito estabeleceu que a Unimed-Fortaleza ficará impedida de suspender ou negar os serviços médico-hospitalares, bem como rescindir unilateralmente o contrato, sob pena de multa diária no valor 500 mil reais.

 

O que vai ser descontado dos titulares

 

Vamos supor que um titular pague atualmente R$ 100,00 pelo convênio. Será cobrado do mesmo o valor de R$ 127,00 mais o valor de três meses do reajuste divididos em seis parcelas, porque o reajuste deveria ter sido aplicado três meses atrás. Então R$ 27,00 x 3 meses = R$ 81,00. Dividindo R$ 81,00 em seis parcelas dará R$ 13,50. Assim, durante seis meses o titular pagará R$ 140,50 e nos outros seis meses pagará R$ 127,00.

 

Após o julgamento do mérito, sendo estipulado índice de reajuste inferior a 27%, os valores depositados serão devolvidos ao titular.

 

Unimed-Fortaleza não negocia

 

Hoje, 23, o presidente Mauro Xavier esteve na Unimed-Fortaleza a convite do Dr. Xavier de Freitas e na reunião, a Unimed-Fortaleza manteve-se intransigente.

 

Clique aqui e veja a decisão.

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