Indenização de Transporte precisa ser reajustada
A conquista da Indenização de Transporte em dezembro de 2010 foi uma grande vitória do sindicato e da categoria. A paciência e a persistência sempre estiveram presentes nas ações desenvolvidas pela entidade e foram fundamentais para conquista da IT.
Resolução 17/2010
No dia 20 de dezembro de 2010 no Caderno 2, Página 3 do Diário da Justiça, foi publicada a Resolução 17/2010, nela o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconhecia e garantia a Indenização de Transporte.
Oficiais de Justiça comemoraram a conquista
Oficiais de Justiça comemoraram a conquista, haja vista que o pagamento da Indenização de Transporte repunha, à época e em parte, o gasto com transporte para cumprimento das diligências.
Lembramos que nossa categoria é a única a utilizar o seu transporte particular para trabalhar, ou seja, praticamente todos os Oficiais de Justiça usam seu carro, sua moto no cumprimento dos mandados judiciais.
Há 04 anos a IT não é reajustada
Em dezembro de 2014 a Indenização de Transporte fez 04 anos de existência, de lá para cá o seu valor inicial, que não repunha na totalidade as despesas, permanece o mesmo, não correspondendo aos gastos com deslocamento para cumprimento das diligências.
Temos consciência de que a inflação anual não tem atingido 02 dígitos como acontecia no passado, porém, é sabido que se ela não é reposta, ela se acumula e provoca desvalorização no poder de compra, aliam-se a isto, a depreciação dos bens móveis uitilizados e aumento no preço dos combustíveis e derivados.
Reajuste da IT
O Sindojus – CE apresentará a proposta de reajuste da Indenização de Transporte à próxima administração do TJCE. A proposta fará parte das reivindicações da categoria, fundamentar-se-á na inflação acumulada, na depreciação dos bens, no aumento dos combustíveis e derivados, ao longo dos últimos 04 anos, e nos valores pagos atualmente pelo Tribunal para ressarcir despesas de transporte com magistrados e demais servidores.
CNJ se manifestou sobre o tema
A Resolução 153 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça é cristalina ao defender um valor justo e correto para o pagamento das despesas no cumprimento das ordens judicias que envolvam Fazenda Pública, Ministério Público e beneficiários da justiça gratuita.
Se o CNJ assim se posicionou em face dos feitos judiciais em comento, mais do que justo e correto reajustar o valor da Indenização de Transporte, considerando-se as despesas ocorridas no cumprimento dos mandados judiciais oriundos das varas cíveis, juizados especiais, plantões judiciais.