Implantação da jornada de trabalho de 40 horas no judiciário estadual completa cinco anos
A partir de agora, os oficiais, oficialas e demais servidores que já têm os requisitos para aposentar-se, se assim solicitarem, terão como base de cálculo 8 horas diárias de trabalho
A implantação da jornada de trabalho de 40 horas no judiciário cearense completou, na última segunda-feira, 1º de julho, cinco anos. A Resolução nº 03 do Órgão Especial, de 3 de fevereiro de 2012, alterou o regime de 30h para 40h semanais. A mudança foi implantada em duas etapas, sendo a primeira a partir de 1º de julho de 2012, quando a carga horária passou de 6h para 7h diárias; e a segunda a partir de 1º de julho de 2014, quando passou para 8h. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) passou a cumprir o artigo 6º da Lei nº 14.786/2010, do PCCR, o qual estabelece que “a jornada de trabalho para os ocupantes dos cargos efetivos e de funções de que trata a presente lei é de 40 horas semanais”.
Luta
O novo regime de trabalho, que deveria ter sido implantado desde a aprovação da Lei nº 14.786, foi uma conquista do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) após muita luta nas instâncias superiores do Poder Judiciário em prol de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz, e pela valorização dos servidores. Para ver efetivado esse direito, a entidade acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
Devido ao impasse com a administração, o Sindojus teve que entrar com Reclamação junto ao CNJ contrária à jornada de trabalho de 30 horas semanais. Por unanimidade, o Plenário decidiu que o TJCE teria de cumprir a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do CNJ, que fixa para os servidores do Poder Judiciário uma jornada de oito horas diárias de trabalho – 40 horas semanais. A despeito da resolução do Conselho, a Lei nº 14.786, a qual instituiu o PCCR, admitiu a opção por um regime de 30 horas semanais. A decisão do CNJ determinou, portanto, que o Tribunal de Justiça cumprisse a referida resolução. O relator da matéria foi o então conselheiro ministro Ives Gandra.
Aposentadoria
Completados cinco anos da implantação do novo regime significa que, a partir de agora, a jornada de trabalho de 40 horas entrará na base de cálculos da aposentadoria, ou seja, os que já têm os requisitos para aposentar-se, se assim solicitarem, terão como base de cálculo 8 horas diárias de trabalho. De acordo com dados do Tribunal de Justiça, atualmente há 96 oficiais e oficialas aptos a se aposentar, o equivalente a 15% da categoria.
Confira a Resolução nº 03/2012, do Órgão Especial do TJCE, AQUI.