Gratificação Estímulo à Interiorização

21/01/2015

A Gratificação de Estímulo à Interiorização compõe a remuneração dos Oficiais de Justiça e demais servidores lotados em comarcas de entrância inicial, entretanto, a considerar a Lei 14786/2010, referida graticiação há tempo deveria compor a remuneração de todos os servidores lotados nas comarcas de entrância inicial, intermediária e nas comarcas de Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú e Caucaia, estas de entrância final.

 

A não implantação da GEI na remuneração de aludidos servidores das comarcas mencionadas, foi fundamentada na falta de recursos, o que em tese justiifcaria. Na minuta de Lei Orçamentária para este ano, havia a previsão de verba para o pagamento desta a gratificação.

 

 

GEI no CNJ

 

O Sindojus – CE impetrou PCA no Conselho Nacional de Justiça visando a garantir, pela via administrativa, a extensão da GEI para os demais beneficiários, consoante previsto na Lei 14.786/2010.

 

O Presidente da Fenojus, João Batista estará em breve em Brasília – DF, durante sua estada no Distrito Federal conversará com o Conselheiro responsável pelo PCA em comento, no intuito de agilizar o desfecho do pedido formulado.

 

 

GEI na pauta de reivindicação

 

Inobstante o PCA que tramita no CNJ, o Sindojus – CE aguarda a posse da nova administração do TJCE, evento que ocorrerá no final deste, para protocolar solicitação de reunião com a Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, Presidente eleita do Tribunal de Justiça.

 

Em sendo desiganda data para a reunião, pautarermos, como sempre fizemos, nossa conduta através do diálogo franco, do debate honesto, da busca pelo consenso, objetivando o atendimento das reivindicações de interesse dos Oficiais de Justiça e demais servidores, no que couber, o que contribuiria sobremaneira para uma melhor prestação jurisdicional.

 

 

GEI – Oficiais de Justiça removidos e Oficiais de Justiça nomeados

 

Orientamos os Oficiais de Justiça removidos  e nomeados no sentido de que  requeiram pela via administrativa a GEI a partir da data do efetivo exercício.

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