Fenojus será fundada no dia 19/01

07/02/2012

 

Em virtude da censura no site do Sindjustiça, disponibilizamos abaixo artigo de um técnico judiciário que está sendo prejudicado pela proposta do Sindjustiça quanto à isonomia, pois caso esta prevaleça, a isonomia só atingiria os servidores que entraram em exercício até 31/12/2001.

 

Prezados colegas,

 

Inicialmente quero agradecer ao Sindojus pelo espaço. Falarei mais sobre isto adiante. Vou resumir, antecipadamente, os principais temas que serão relatados por mim:

 

1 – Minha relação com o Sindjustiça;

2 – A razão pela qual busquei o Sindojus;

3 – Exposições iniciais acerca da decisão do Sindjustiça de contemplar somente os ingressantes até 31/12/2001;

4 – A prova de que, a partir de 31/12/2001, havia diferença de vencimentos entre servidores da Capital e do Interior ingressados em 2002;

5 – Alertar o grupo que será beneficiado acerca de um possível não pagamento da isonomia (direi as razões);

6 – A administração Arísio Lopes;

7 – Outros temas correlatos.

 

Minha relação com o Sindjustiça

 

Sou técnico judiciário (antigo analista judiciário adjunto), empossado (e entrei exercício) no dia 27/12/2002, atualmente lotado na 2ª Vara de Quixadá. Como já dizia Voltaire, “Sou alguém que não tem um grande nome, mas angaria respeito pelo nome que tem", de modo que não busco aqui, holofotes (mas ouvidos, sim), e pretendo honrar minha consciência, de onde parte todo o arrazoado que abaixo será demonstrado.

 

Rousseau foi um fiel divulgador de uma frase sobre a qual ele se deleitava: “Desconheço a arte de ser claro para quem não quer prestar atenção”. Quero, pois, com todo o respeito devido, a atenção dos senhores e senhoras para o que eu vou escrever abaixo.

 

Por duas vezes votei na chapa de Roberto Eudes, embora eu mantivesse boas relações sindicais (chamarei assim) com Vladimir Pereira, ex-presidente do nosso sindicato. Não faço parte do grupo daqueles que, sendo da situação, sanciona seus erros, assim como, sendo da oposição, condena seus acertos. Tal foi um dos motivos que me fizeram rejeitar um convite do Sindjustiça para fazer parte de sua chapa. Ou seja: sou livre para criticar e elogiar, pois “não tenho o rabo preso com ninguém”, assim como nunca me defini como sendo da situação ou da oposição, pois acho tal postura um tremendo golpe na democracia.

 

Assim como Saulo de Tarso, devo ser fraco de presença, mas ousado nas palavras e na arte de tentar convencer pela peleja. E aqui estou, firme e forte.

 

Por que busquei o Sindojus?

 

Conforme falado no início, quero ouvidos. Não adianta a voz se não há quem a ouça. Busquei o Sindojus porque me senti privado em meu sindicato (Sindjustiça). Depois que o caldo começou a ferver, alguns de meus comentários foram retidos, tumultuando, assim, o direito de expressão em torno de uma discussão de interesse coletivo. Senti-me sufocado. Vale lembrar que não me refiro aos comentários que, depois de enviados para publicação, autorizei suas respectivas retenções (após consenso com seus moderadores, visto que os ditos comentários foram interpretados como instigadores, os quais poderiam gerar, segundo os moderadores, uma confusão generalizada).

 

A meu ver, salvo a existência de crime, um sindicato (seja ele qual for) não pode sufocar as ideias de seus agregados, doa a quem doer. Esta lição é bem anterior a nossos bisavós: “Grande insensatez pensar que um poder transitório tenha força para fazer calar-se a posteridade. Pelo contrário, a perseguição feita aos homens de talento aumenta-lhes a autoridade: os reis e todos aqueles que têm usado desta violência, apenas conseguiram glorificá-los a eles e desonrar-se a si próprios", já alertava Cornélio Tácito no início do segundo século.

 

Exposições iniciais acerca da última decisão do Sindjustiça

 

É uma cilada achar que, abrindo mão de um direito este ano, o teremos fielmente no próximo ano. Falo, agora, da bandeira erguida pelo Sindjustiça, quando tenta nos convencer de que devemos, por motivos humanitários, desistir de um direito em prol do mesmo direito, o qual seria garantido a uma parcela do todo.

 

Por mais de uma vez fui molestado pelo Sindjustiça a recuar, sob a alegação de que nossa causa será assegurada no próximo ano, uma vez que, financeiramente, tal pleito demandaria um pequeno acréscimo à isonomia então proposta. Surge, aqui, uma incógnita: se o acréscimo é pequeno, tão ínfimo o suficiente para nos assegurar de que não haverá uma rejeição por parte do TJ e do Executivo no próximo ano, por que, então, tal insignificância não é contabilizada este ano? Por que somente no próximo ano? E se a quantia não é tão ínfima assim, como podemos acreditar que o TJ e o Executivo nos assegurarão numa boa?

 

Dizem que o motivo da acepção é porque o TJ tem apenas 10 milhões! E por que nós, servidores, não temos acesso aos cálculos orçamentários das propostas em discussão, mas apenas uma? De posse desses cálculos, poderíamos debater algumas ideias, uma das quais adiar o pagamento por dois ou três meses, até que o dinheiro disponível fosse viável ao pagamento de ambos os grupos.

 

Quem é o pai dos parcelamentos quando se fala em direito dos servidores? Quem é o avô do adiamento das implementações dos direitos dos servidores? Resposta de ambas as perguntas: TJ-CE.

 

E por que desta vez está havendo tantos arrodeios, tanta dificuldade em adiar por dois ou três meses, de modo que o parcelamento está sendo visto como um bicho de mil e uma cabeças? Que interesses alheios se escondem por trás do muro de Jericó? Por que as notícias que nos chegam nunca são transparentes? Por que optam por agir segundo agiam os grandes regimes autoritários? Por que tanta acepção? Por que o Sindjustiça diz que será assim e pronto? Onde está o suor derramado em prol do beneficiamento de ambos os grupos? Tal suor estaria nos aditamentos ocorridos na longa caminha da Corei? Por que, enfim (já que houve aditamentos), não se luta pensando neles? Por que o amém está em perfeita sintonia com a proposta original? Como querem que acreditemos em suor santo, se este está aparentemente camuflado?

 

A resposta para algumas dessas perguntas, segundo nosso sindicato, é mais ou menos assim: “O orçamento está previsto somente para a isonomia Interior-Capital”. Vamos tentar refutá-la.

 

A essência de uma isonomia requer, por dever legal, o fechamento de todas as brechas que levam à produção de discrepâncias vencimentais. Se ele (o projeto isonômico) fecha um espaço e abre outro, ele é falho, é frágil, é sombra, é miragem. Ademais, a utilização do dinheiro destinado em orçamento não se restringe, literalmente, ao pagamento de servidores interioranos que sofreram prejuízos em relação aos da Capital, e sim, ao fechamento de todas as sangrias pelas quais nascem e renascem as muitas discrepâncias vencimentais. O objeto, a essência, a intenção do legislador foi reparar os erros aqui observados, pois quando se tinha em mente reservar dinheiro para tal fim, se pensava na exclusão das diferenças vencimentais. Assim, morre, em seu próprio parto, a ideia de que o orçamento deve ser aplicado para sanar erros e gerar outros semelhantes. É uma ilusão trabalhar em cima da ideia até aqui sustentada pelo Sindjustiça. Querem nos alimentar de papinha de recém-nascidos.

 

As provas de que, mesmo usando os critérios objetivos utilizados pelo Sindjustiça, a partir de 31/12/2001 havia diferença vencimental entre servidores da capital e do interior que entravam em exercício no mesmo período (pós-31/12/2001)

 

Eu quero, agora, a máxima atenção de todos. Irei demonstrar que o Sindjustiça está cometendo erros grosseiros, frutos de estudos frágeis, dos quais se avizinham novas injustiças – meu profundo lamento!!!

 

Está estampado em uma matéria do referido site que a isonomia irá contemplar somente quem entrou em exercício até 31/12/2001, sob a alegação de que a partir de tal período os ingressantes no Interior percebiam os mesmos vencimentos daqueles da Capital. Pelo menos esta é a lógica que sustenta sua última voz. Vou mostrar agora, em poucas palavras, que o servidor que entrou em exercício a partir de tal período (usando os mesmos critérios do Sindjustiça) tem o direito de ser contemplado.